A entrada na fase decisiva da campanha de segundo turno para a Presidência da República e governos estaduais mobiliza de forma intensa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emissoras de rádio e televisão, veículos de comunicação digitais e os comitês centrais das coligações partidárias em todo o Brasil. Neste dia 9 de outubro de 2026, a Justiça Eleitoral reforçou orientações técnicas e jurídicas estritas para assegurar a paridade de armas, a transparência nos debates e a integridade do processo democrático durante a etapa final de votação.
A regulamentação emitida pela Presidência do TSE detalha os procedimentos para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, cujo período de exibição estende-se até a antevéspera do pleito. Diferentemente do primeiro turno — no qual o tempo de rádio e TV era distribuído proporcionalmente ao tamanho das bancadas partidárias no Congresso Nacional —, o segundo turno impõe divisão rigorosamente igualitária de 50% do tempo de transmissão para cada uma das duas candidaturas finalistas à Presidência.
O controle sobre o cumprimento do quadro de inserções diárias fica sob responsabilidade das geradoras de sinal e da fiscalização técnica designada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada unidade federativa. O TSE alertou que a inobservância na entrega das mídias digitais ou a supressão injustificada de inserções autorizadas sujeita os veículos infratores a penalidades administrativas e obrigatoriedade de compensação de horário.
Atuação do CIEDDE e Monitoramento em Tempo Real contra Desinformação por IA
Um dos eixos prioritários de acompanhamento da Justiça Eleitoral nesta etapa de segundo turno é a atuação contínua do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (CIEDDE). O órgão atua em cooperação direta com a Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e os representantes de grandes plataformas de tecnologia para identificar e conter a disseminação de conteúdos enganosos na internet.
As resoluções do TSE estabelecem regras rígidas para a utilização de tecnologias de Inteligência Artificial generativa na propaganda de campanha. O uso de áudio ou vídeo manipulado sinteticamente (deepfakes) para simular falas de candidatos, autoridades ou juristas é expressamente proibido e classificado como abuso dos meios de comunicação social. Quando a tecnologia for empregada em ilustrações legítimas ou peças publicitárias permitidas, é obrigatória a exibição de aviso claro, ostensivo e legível ao eleitor sobre a natureza sintética do material.
Representantes do plenário do TSE destacaram que denúncias sobre clonagem de voz, montagens enganosas ou redes coordenadas de desinformação recebidas pelo SOS Votação (canal telefônico gratuito 149) são encaminhadas imediatamente aos juízes auxiliares da fiscalização para deliberação cautelar urgente, podendo resultar na remoção das postagens em questão de minutos e aplicação de multas severas aos responsáveis.
Estratégias Regionais, Apoios Partidários e o Peso dos Grandes Colégios Eleitorais
No plano político-estratégico, os comitês das candidaturas presidencialistas concentram esforços na costura de alianças e na busca pelo apoio de governadores eleitos no primeiro turno ou que avançaram para a disputa final nos estados. Estados com expressivo contingente de eleitores, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, converteram-se no epicentro das agendas públicas e comícios da semana.
Analistas de conjuntura política enfatizam que a adesão de prefeitos das capitais e regiões metropolitanas desempenha papel fundamental na mobilização de base e no combate ao absenteísmo no dia da votação. Com o eleitorado altamente polarizado e margens estreitas nas simulações de intenção de voto, cada fração percentual obtida em municípios estratégicos do interior do país pode definir o resultado final da corrida presidencial.
Os veículos de imprensa e as redes de televisão também ultimam os preparativos técnicos para a transmissão dos debates presenciais entre os dois finalistas. O TSE lembra que os acordos de regras entre os partidos e as emissoras organizadoras devem ser formalmente protocolados na Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas, assegurando tempo equivalente para perguntas, réplicas, tréplicas e pedidos de direito de resposta por eventuais ofensas pessoais.
Com a contagem regressiva para a abertura das seções eleitorais, a Justiça Eleitoral e as forças públicas de segurança de todos os estados permanecem em regime de plantão permanente, garantindo a tranquilidade das urnas eletrônicas, a segurança dos eleitores e a lisura do processo de apuração dos votos.
