Polícia de Valadares investiga uso de inteligência artificial para criar falsos nudes de alunas
Inquérito policial apura a conduta de estudantes de colégio particular que utilizaram ferramentas de deepfake para simular nudez de colegas de classe.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Governador Valadares, no Leste do estado, instaurou um inquérito policial civil para investigar uma grave denúncia envolvendo crimes cibernéticos contra a dignidade sexual. Dezenas de pais de alunas adolescentes de um renomado colégio particular de Governador Valadares registraram boletins de ocorrência após descobrirem que fotos legítimas do cotidiano escolar de suas filhas foram editadas por meio de ferramentas de inteligência artificial (deepfake) para simular nudez física completa, sendo posteriormente disseminadas e compartilhadas de forma vexatória em grupos fechados de aplicativos de mensagens digitais.
O Que Aconteceu
O caso foi descoberto pelas próprias estudantes, que visualizaram montagens digitais realistas com seus rostos circulando em grupos de mensagens de alunos do ensino médio do colégio. As imagens falsas utilizavam fotografias de perfis públicos das redes sociais das vítimas, que foram processadas por aplicativos gratuitos de IA que removem digitalmente as roupas das pessoas (conhecidos como aplicativos de 'nudify').
Imediatamente, as famílias das alunas procuraram a direção da instituição escolar particular e registraram as queixas criminais formais na delegacia de Governador Valadares.
A escola particular emitiu um comunicado informando que abriu uma sindicância interna administrativa disciplinar e aplicou o afastamento preventivo acadêmico dos estudantes identificados como responsáveis pela criação e distribuição das mídias digitais ilegais, prestando apoio psicológico às alunas assediadas e suas famílias.
Contexto e Histórico
A proliferação global de ferramentas de inteligência artificial generativa de imagens facilitou o acesso de usuários leigos a tecnologias de manipulação visual avançadas, que antes exigiam conhecimentos complexos de softwares profissionais de edição gráfica. O uso dessas tecnologias para a criação de deepfakes pornográficos não autorizados (pornografia não consentida) tornou-se um desafio emergente para delegacias de crimes cibernéticos no mundo inteiro.
A legislação penal brasileira tipifica a importunação sexual no Artigo 215-A do Código Penal, e a criação ou compartilhamento de imagens de nudez de menores de idade sem autorização legal pode ser enquadrada em crimes graves previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), inclusive como facilitação de produção de material pornográfico infanto-juvenil.
Em Minas Gerais, as delegacias especializadas em crimes cibernéticos em Belo Horizonte têm registrado um aumento nas ocorrências de assédio digital escolar que utilizam tecnologias de manipulação, exigindo a capacitação de agentes locais para realizar perícias e rastreamento de dados de IPs de conexões de internet móvel.
Impacto Para a População
O assédio digital e a exposição vexatória geram profundos traumas psicológicos em jovens, podendo resultar em evasão escolar, crises de ansiedade e isolamento social das vítimas. O caso alerta pais e educadores de Minas Gerais sobre a necessidade de debater o uso ético da tecnologia e o limite legal da liberdade de expressão digital.
A tabela a seguir sistematiza as principais infrações em apuração e as respectivas implicações socioeducativas e penais cabíveis de acordo com a idade dos envolvidos no caso de Governador Valadares:
| Infração em Apuração | Tecnologia Utilizada | Idade do Suspeito | Implicação Legal Cabível | Medidas de Proteção às Vítimas |
|---|---|---|---|---|
| Ato Infracional (ECA) | Aplicativo Deepfake de IA | Menor de 18 anos | Medidas socioeducativas / Prestação de serviço | Afastamento escolar dos autores |
| Importunação Sexual | Disseminação em Grupos | Maior de 18 anos | Pena de 1 a 5 anos de reclusão (Art. 215-A) | Remoção imediata dos links de mídia |
| Calúnia e Difamação | Manipulação do Rosto | Qualquer idade | Indenização por danos morais às famílias | Suporte psicológico fornecido pelo colégio |
| Crime contra o ECA | Simulação de Menores | Maior de 18 anos | Pena de reclusão de 3 a 6 anos (Art. 241-A) | Rastreabilidade do IP gerador do arquivo |
O cumprimento das medidas pedagógicas escolares corre de forma paralela ao inquérito de responsabilidade civil movido pelas famílias das adolescentes prejudicadas.
O Que Dizem os Envolvidos
A delegada da DEAM de Governador Valadares enfatizou a gravidade da conduta. "Muitos jovens acham que a internet é terra sem leis e que criar montagens com inteligência artificial é uma brincadeira interna. A verdade é que simular a nudez de uma colega de classe e divulgar a imagem é crime de importunação sexual digital grave, e os menores de idade serão responsabilizados nos termos do ECA. Vamos rastrear a autoria de todas as contas transmissoras do arquivo", alertou a delegada da PCMG.
A direção do colégio particular divulgou nota oficial ressaltando que repudia qualquer tipo de assédio moral ou sexual, virtual ou físico, e que está atualizando seus manuais de conduta e tecnologia.
As famílias das vítimas cobram a punição administrativa máxima dos envolvidos, defendendo a expulsão definitiva dos alunos responsáveis pelas edições para resguardar a integridade mental das alunas assediadas.
Próximos Passos
Os peritos em tecnologia de informação da Polícia Civil de Minas Gerais analisarão os telefones celulares e registros de rede entregues pelas testemunhas para certificar a autoria intelectual dos arquivos digitais criados por IA.
Os estudantes identificados como envolvidos serão intimados a comparecer na delegacia especializada de Governador Valadares, acompanhados de seus pais ou responsáveis legais, para prestarem esclarecimentos oficiais no inquérito.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) analisará a conclusão das investigações policiais civis para decidir pela instauração de representação de ato infracional junto à Vara da Infância e da Juventude de Governador Valadares.
Fechamento
O caso de Governador Valadares acende um alerta sobre as consequências reais da manipulação inadequada de imagens por meio de ferramentas modernas de inteligência artificial generativa no ambiente escolar brasileiro. Ao classificar a criação de deepfakes não autorizados como importunação sexual digital e instaurar investigações policiais contra menores de idade, as forças de segurança de Minas Gerais reafirmam que o anonimato virtual e as montagens tecnológicas não blindam condutas criminosas de punições legais. O portal Foco do Estado continuará acompanhando os depoimentos, a perícia digital e o desfecho judicial do inquérito de Valadares. Para mais orientações sobre proteção digital de menores de idade, consulte as cartilhas da Delegacia Virtual de Minas Gerais.
Fontes e Referências
- Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG): Registro de Inquérito Policial na Delegacia Especializada (DEAM) de Governador Valadares (Julho/2026).
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Artigos sobre proteção de menores contra pornografia infantil.
- Diretoria de Tecnologia e Crimes Cibernéticos da PCMG - Comunicado Geral sobre Deepfakes e Crimes Digitais.
- Portal de Notícias G1 Vales de Minas Gerais - Cobertura local sobre o caso da escola particular (09/07/2026).
Fonte: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Governador Valadares / PCMG
❓ Perguntas Frequentes
As investigações foram iniciadas após os pais de alunas adolescentes de um colégio particular da cidade registrarem boletins de ocorrência denunciando que imagens reais do rosto das estudantes foram editadas com IA para simular nudez e compartilhadas em aplicativos de mensagens.
A direção do estabelecimento de ensino afastou preventivamente os alunos suspeitos identificados e informou que está colaborando ativamente com o envio de informações e dados de conexões de internet à Polícia Civil.
Menores de 18 anos respondem por ato infracional análogo aos crimes de importunação sexual, calúnia e difamação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), podendo receber medidas socioeducativas que variam de advertência à internação.
Carlos Silveira
Repórter
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