Tribunal de Justiça de MS suspende direitos políticos de ex-prefeito por desvios em obras asfálticas
Condenação por improbidade administrativa baseada no pagamento de asfalto inexistente e emissão de notas fiscais frias por empreiteiras no interior do estado de Mato Grosso do Sul.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu uma decisão colegiada que suspendeu por oito anos os direitos políticos de um ex-prefeito de um município do interior do estado. A condenação por improbidade administrativa baseia-se em provas sólidas colhidas em ações de auditoria especial, demonstrando um esquema de desvio de cerca de R$ 4 milhões em contratos públicos para pavimentação e recapeamento asfáltico urbana. A fraude envolvia o pagamento por obras inexistentes e a validação de medições falsas com notas fiscais frias emitidas por empreiteiras parceiras do governo municipal.
Segundo a acusação do Ministério Público, as vistorias de engenharia civil constataram que ruas declaradas como asfaltadas em relatórios oficiais continuavam com pavimentação precária de terra batida. As empresas contratadas recebiam o valor integral do contrato público por meio de repasses agilizados pelas secretarias municipais de finanças. Logo após a liberação dos recursos públicos nas contas bancárias das empreiteiras, parcelas significativas dos valores eram transferidas a empresas de fachada controladas por parentes e assessores do prefeito, indicando lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito.
A defesa do ex-prefeito alegou que os atrasos no cronograma das obras se deveram a intempéries climáticas e problemas no fornecimento de insumos asfálticos pela Petrobras no período. Porém, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram as alegações, apontando que as notas fiscais emitidas pelas empresas comprovavam a prestação integral dos serviços que fisicamente não existiam nas ruas vistoriadas pela perícia do Ministério Público. O relator do processo destacou que o administrador público tem o dever de fiscalizar pessoalmente e por meio de seus engenheiros a aplicação correta dos recursos públicos e que a omissão reiterada caracteriza dolo e conluio intencional.
A decisão do Tribunal de Justiça de MS manteve também a obrigação do ressarcimento integral do dano aos cofres públicos municipais, além do pagamento de multa civil equivalente ao dobro do valor desviado. A perda dos direitos políticos impede o ex-gestor de disputar as próximas eleições municipais e estaduais, bem como de assumir cargos comissionados na administração pública. O caso agora é objeto de investigação na esfera criminal pelo Ministério Público, que apura os crimes de peculato, associação criminosa e falsidade ideológica contra os empresários do setor de infraestrutura viária do estado que emitiram as notas superfaturadas.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)
Redação Foco do Estado
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