Tragédia no São Francisco: Queda do 19º Andar de Edifício em Obras Expõe Falhas de Segurança
A morte do operário José Ricardo Martins em Campo Grande reacende alertas sobre o descumprimento das normas NR-35 e NR-18 na construção civil de MS.

A morte do operário da construção civil José Ricardo Martins, de 43 anos, ocorrida na noite de segunda-feira (6 de julho de 2026), no bairro São Francisco, em Campo Grande (MS), chocou a população e trouxe à tona discussões urgentes sobre o cumprimento de normas de segurança no trabalho. O trabalhador despencou de uma altura de aproximadamente 35 metros (equivalente ao 19º andar) de um edifício em obras no cruzamento das ruas Amazonas e 13 de Maio.
De acordo com o levantamento inicial e a análise técnica trazidos a público pelo portal especializado Uautelas, o incidente expõe um padrão de falhas graves na fiscalização e no cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Dinâmica do Acidente e a Falha na Ancoragem
O acidente ocorreu por volta das 18h, horário em que as atividades no canteiro de obras se encerravam. José Ricardo e outro colega realizavam um serviço de concretagem na parte externa da fachada do edifício. Eles estavam posicionados sobre uma estrutura suspensa (uma platibanda/andaime) quando a sustentação metálica cedeu subitamente.
O colega de trabalho conseguiu se segurar a uma parte metálica da estrutura suspensa e ficou pendurado até ser resgatado por outros funcionários. José Ricardo, contudo, sofreu a queda livre direta, colidindo contra o mezanino de proteção no térreo. O óbito foi imediato.
Embora a construtora responsável pela obra, Domus, e a incorporadora Incorpore Realty tenham afirmado em nota oficial que todos os trabalhadores utilizam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a investigação do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Mato Grosso do Sul (Sintracom-MS) revelou um detalhe crítico: os operários utilizavam o cinto de segurança do tipo paraquedista, mas ele não estava conectado à "linha de vida" (cabo de segurança fixado na estrutura do prédio) no momento do colapso.
As Normas Descumpridas: NR-35 e NR-18
A negligência na execução dos procedimentos obrigatórios viola diretamente duas das normas de segurança mais importantes do setor da construção civil:
- NR-35 (Trabalho em Altura): Regulamenta toda atividade executada acima de 2 metros de altura do nível inferior onde haja risco de queda. A norma exige que os trabalhadores façam exames de saúde específicos (ASO), usem EPIs antiqueda adequados (cinto, talabarte, trava-quedas) e permaneçam obrigatoriamente ancorados a um sistema seguro (linha de vida) durante todo o período de exposição ao risco. A falta de conexão do cinto de José Ricardo configura descumprimento direto desta diretriz.
- NR-18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção): Define os requisitos de segurança para os canteiros, incluindo a integridade de andaimes, plataformas suspensas e a instalação de proteção coletiva (como guarda-corpos e redes). A ruptura física da plataforma externa sob o peso dos trabalhadores aponta para falhas estruturais, de fixação ou de sobrecarga no equipamento montado pela construtora.
Histórico de Acidentes Recentes em Mato Grosso do Sul
A tragédia em Campo Grande não é um caso isolado. O portal Uautelas mapeou e vem alertando para o aumento de acidentes no setor em Mato Grosso do Sul devido à falta de rigor técnico.
Recentemente, em 5 de junho de 2026, o jovem Ray Nunes de Assis, de 25 anos, morreu na região de Dourados após cair de uma altura de 8 metros enquanto realizava reparos no telhado de um silo agrícola, também sob suspeita de falta de linha de vida e treinamento de segurança. Em julho de 2026, outro grave acidente resultou na morte de Eliezer Samuel Arevalos Almada, trabalhador soterrado em uma vala de obras de saneamento em Paraíso das Águas, evidenciando que falhas em obras civis e de infraestrutura continuam vitimando trabalhadores em todo o estado.
Responsabilidades e Indiciamento Criminal
Diante da morte de José Ricardo Martins, a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) e peritos da Polícia Científica abriram inquérito policial. Além disso, auditores fiscais do MTE interditaram o canteiro de obras e iniciaram auditoria nos contratos e registros de segurança da obra.
No aspecto jurídico, a responsabilidade civil pelo acidente é compartilhada. A Lei de Terceirização e a CLT determinam a responsabilidade solidária da contratante principal (Domus e Incorpore) em assegurar condições saudáveis e seguras de trabalho, não podendo transferir integralmente a culpa para a empresa terceirizada que empregava o operário.
No âmbito penal, as investigações buscam apontar a autoria por Homicídio Culposo (Artigo 121, § 3º do Código Penal) e infração sanitária/trabalhista. Podem ser indiciados criminalmente:
- O engenheiro responsável técnico pela obra;
- O técnico de segurança do trabalho encarregado de supervisionar a ancoragem no final do turno;
- Os proprietários da empresa terceirizada subcontratada.
A investigação focará em identificar se houve negligência (falta de supervisão na ancoragem dos cabos), imprudência (autorizar trabalho em platibanda sem linha de vida ativa) ou imperícia (erros no cálculo ou na montagem da estrutura que desabou).
Fonte: Uautelas
❓ Perguntas Frequentes
Uma estrutura suspensa (andaime/platibanda) cedeu no 19º andar, fazendo com que o operário caísse de uma altura de aproximadamente 35 metros.
De acordo com o Sintracom-MS, embora os trabalhadores estivessem usando cintos de segurança, os equipamentos não estavam ancorados à 'linha de vida' no momento do desabamento.
A investigação foca no descumprimento da NR-35 (Trabalho em Altura) devido à falta de ancoragem, e da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) devido ao colapso da estrutura.
Maurício Neves
Repórter
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