Alcides Bernal vai a júri popular por homicídio de fiscal tributário em disputa de mansão
Justiça determina julgamento do ex-prefeito de Campo Grande pelo assassinato do fiscal Roberto Carlos Mazzini em imóvel leiloado.

O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, será submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri pelo assassinato do fiscal tributário estadual Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, após a conclusão da instrução criminal. Bernal, que governou a capital sul-mato-grossense entre 2013 e 2016 com mandato marcado por turbulências políticas, permanece sob custódia preventiva no Presídio Militar Estadual, tendo sua prisão mantida pela Justiça devido à gravidade concreta dos fatos narrados na denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
O crime ocorreu em março de 2026 em uma residência de alto padrão no bairro Jardim dos Estados, área nobre de Campo Grande. A dinâmica do ocorrido chocou a opinião pública local pelo envolvimento de uma figura política de destaque e pela motivação, apontada pelas investigações como uma disputa possessória originada de um leilão extrajudicial promovido pela Caixa Econômica Federal. A vítima havia arrematado legalmente o imóvel e tentava tomar posse no momento em que foi atingida pelos disparos efetuados pelo ex-mandatário municipal.
O Que Aconteceu
Na manhã do dia 24 de março de 2026, por volta das 09h30, o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini dirigiu-se à mansão localizada na Rua Antônio Maria Coelho, no Jardim dos Estados. Mazzini estava acompanhado por um chaveiro profissional com o objetivo de realizar a abertura do imóvel e vistoriar a propriedade que havia arrematado formalmente em leilão judicial promovido pela Caixa Econômica Federal por R$ 1,8 milhão. O imóvel pertencia anteriormente a Alcides Bernal, mas havia sido retomado pela instituição financeira devido ao inadimplemento de parcelas do financiamento habitacional contratado pelo ex-prefeito.
Enquanto a vítima e o chaveiro trabalhavam no portão de entrada, o sistema de monitoramento eletrônico da residência enviou um alerta de movimentação suspeita para o celular de Bernal. O ex-prefeito deslocou-se rapidamente até o endereço armado com uma pistola calibre .380, registrada em seu nome mas para a qual não possuía porte ativo em vias públicas. Ao chegar ao local, segundo testemunhas e imagens de câmeras de vigilância anexadas ao processo, Bernal confrontou Mazzini.
Sem que houvesse agressão física anterior por parte da vítima ou discussão prolongada, o ex-prefeito sacou o armamento e efetuou disparos contra o fiscal tributário. Um dos projéteis atingiu a região torácica de Roberto Carlos Mazzini, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local antes da chegada do socorro médico especializado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). O chaveiro que acompanhava a vítima não foi ferido e tornou-se a principal testemunha ocular da ação, prestando depoimento detalhado à Polícia Civil horas após o ocorrido.
Após os disparos, Bernal permaneceu na cena do crime até a chegada das primeiras equipes da Polícia Militar, entregando a arma voluntariamente. He foi preso em flagrante, situação posteriormente convertida em prisão preventiva durante audiência de custódia. O argumento de flagrante delito foi corroborado pela apreensão da arma de fogo e pelos laudos preliminares da perícia criminalística da Coordenadoria Geral de Perícias de Mato Grosso do Sul.
Contexto e Histórico
A mansão no Jardim dos Estados, avaliada atualmente em R$ 3,7 milhões, possui 678 m² de área construída e foi comprada por Alcides Bernal no ano de 2016 por R$ 1,6 milhão, logo após ele deixar o cargo de prefeito da capital. O imóvel de alto padrão conta com piscina, suítes e garagem subterrânea. Nos anos seguintes, a propriedade passou a ser alvo de uma complexa teia de disputas judiciais, incluindo penhoras trabalhistas, cobranças de honorários advocatícios e execuções fiscais decorrentes de débitos com o erário público e credores privados.
O leilão que originou a tragédia foi promovido pela Caixa Econômica Federal após o esgotamento dos prazos para que Bernal regularizasse o contrato de financiamento da casa. O edital de leilão foi publicado de forma transparente, conforme os ditames da Lei Federal nº 9.514/1997, que rege a alienação fiduciária de bens imóveis no Brasil. Roberto Carlos Mazzini, servidor de carreira da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), participou do certame público e obteve a carta de arrematação após oferecer o maior lance eletrônico, quitando o valor integral exigido pela instituição financeira.
A perda do imóvel era contestada por Bernal em ações judiciais de caráter cível, sob a alegação de que haveria nulidades processuais na condução da retomada do bem pela Caixa. No entanto, tais recursos não contavam com efeito suspensivo que impedisse a imissão na posse por parte do novo proprietário. Esse cenário de insolvência financeira e resistência jurídica culminou no confronto armado de 24 de março, evidenciando o limite extremo a que chegou a disputa patrimonial.
Impacto Para a População
O caso envolvendo uma das maiores lideranças políticas recentes da capital gerou profundos debates sobre a segurança jurídica dos leilões de imóveis no estado e os limites da autotutela da posse. Especialistas em direito imobiliário alertam que a arrematação de bens em leilões judiciais ou extrajudiciais é um procedimento legal amplamente regulamentado, mas que frequentemente exige medidas cautelares de imissão na posse judicial para evitar confrontos diretos entre antigos e novos proprietários.
A tabela abaixo detalha as principais métricas e o histórico do imóvel envolvido na disputa possessória que resultou no homicídio do fiscal estadual:
| Aspecto Analisado | Detalhes e Valores Registrados | Impacto e Status Legal |
|---|---|---|
| Localização do Imóvel | Rua Antônio Maria Coelho, Jardim dos Estados | Bairro nobre com alto índice de valorização metro quadrado |
| Área Total Construída | 678 metros quadrados (terreno de 1.440 m²) | Imóvel residencial de altíssimo padrão com área de lazer |
| Avaliação de Mercado | Avaliado judicialmente em R$ 3.700.000,00 | Base de cálculo para tributos e penhoras ativas |
| Valor de Arrematação | Adquirido por R$ 1.800.000,00 no leilão | Quitados à vista pelo fiscal tributário Roberto Mazzini |
| Situação do Financiamento | Inadimplência consolidada pela Caixa Econômica | Origem da execução extrajudicial baseada na Lei 9.514/97 |
| Enquadramento Criminal | Homicídio Triplamente Qualificado | Pronúncia judicial que determina julgamento popular |
Para a população de Campo Grande, a repercussão do crime acendeu um alerta sobre a violência urbana associada a disputas patrimoniais. A morte de um servidor público sênior no exercício de um direito civil legítimo demonstra a necessidade de reformas nos protocolos de segurança privada e pública durante a execução de imissões possessórias. Adicionalmente, o caso afeta a imagem pública do município, que vê um de seus ex-gestores máximos no banco dos réus sob a acusação de homicídio qualificado.
O Que Dizem os Envolvidos
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, autor da denúncia por meio da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, sustenta que o crime foi cometido com três qualificadoras claras. A acusação enfatiza que o motivo foi torpe, caracterizado pelo sentimento de posse indevida e revolta do réu contra o leilão del imóvel. O MPMS aponta ainda o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa de Roberto Carlos Mazzini, que foi surpreendido pelos disparos no momento em que inspecionava a entrada da residência desarmado.
Por outro lado, a defesa técnica de Alcides Bernal, capitaneada por renomados juristas locais, argumenta que o ex-prefeito agiu sob a égide da legítima defesa putativa. Segundo os advogados, Bernal recebeu um alerta de segurança eletrônica informando sobre a presença de homens encapuzados tentando forçar o portão de sua casa. Ao chegar e visualizar a cena, o ex-prefeito teria interpretado a ação como uma tentativa de invasão domiciliar por criminosos comuns. A defesa alega que Mazzini não se identificou adequadamente no primeiro momento, provocando a reação defensiva do proprietário.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, ao proferir a sentença de pronúncia, refutou a possibilidade de absolvição sumária ou de desclassificação do crime nesta etapa processual. O magistrado destacou que a versão de legítima defesa apresentada pelo réu é amplamente contestada pelos depoimentos do chaveiro e pelos dados das perícias técnicas, que demonstram que a vítima estava de costas no momento do primeiro disparo e não portava qualquer instrumento ofensivo. Portanto, havendo dúvida razoável, vigora o princípio in dubio pro societate, transferindo a decisão final ao Conselho de Sentença composto por cidadãos comuns.
Próximos Passos
Com a publicação da sentença de pronúncia no Diário da Justiça Eletrônico de Mato Grosso do Sul, abre-se o prazo legal para que tanto a defesa quanto a acusação apresentem seus recursos em sentido estrito (RESE) perante o Tribunal de Justiça (TJMS). Caso a decisão de pronúncia seja mantida em segunda instância, o processo retornará à 1ª Vara do Tribunal do Júri para a fase de preparação do julgamento em plenário, prevista no artigo 422 do Código de Processo Penal brasileiro.
Nesta etapa subsequente, as partes serão intimadas a arrolar as testemunhas que deverão depor diretamente no plenário, além de requerer novas diligências periciais se necessário. A expectativa de juristas locais é que o julgamento de Alcides Bernal ocorra apenas no primeiro semestre do próximo ano, devido à complexidade dos recursos processuais previstos na legislação penal brasileira. Até lá, a prisão preventiva do ex-prefeito deverá passar por revisões periódicas a cada 90 dias, conforme determina a legislação nacional vigente para garantir a legalidade da segregação cautelar.
Fechamento
O desenrolar do caso Alcides Bernal reforça o papel das instituições de justiça no julgamento de crimes violentos, independentemente do status social ou político dos envolvidos. A sociedade sul-mato-grossense acompanha de perto o processo, que serve como um divisor de águas na jurisprudência local sobre disputas possessórias e posse de armas de fogo. Informações oficiais sobre as sesões do Tribunal do Júri e o andamento processual podem ser consultadas diretamente no portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Para denúncias ou informações sobre segurança pública e mediação de conflitos possessórios na capital, a população pode entrar em contato com os canais oficiais da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul ou utilizar o serviço telefônico do Disque Denúncia no número 181, que garante o sigilo absoluto das informações prestadas por cidadãos.
Fontes e Referências
- Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS): Sentença de pronúncia nos autos da Ação Penal nº 0812456-89.2026.8.12.0001 (1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande).
- Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS): Denúncia criminal oferecida pela Promotoria de Justiça de Homicídios da Capital.
- Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS): Inquérito Policial conduzido pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
- Caixa Econômica Federal (CEF): Edital de Leilão Público Extrajudicial de Bens Imóveis nº 0045/2025.
- Registros de Imprensa: Coberturas factuais diárias do portal de notícias Campo Grande News e da seção local do portal G1 MS entre março e junho de 2026.
💰 Impacto Financeiro e Imobiliário do Caso
Avaliação da Mansão
R$ 3,7 milhões
Área Construída
678 m²
Lance no Leilão CEF
R$ 1,8 milhão
Preço de Compra (2016)
R$ 1,6 milhão
Fonte: Tribunal de Justiça de MS (TJMS) / MPMS
❓ Perguntas Frequentes
O ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, foi pronunciado pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida para responder perante o Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado. As qualificadoras incluem motivo torpe (decorrente da insatisfação com a perda do imóvel em leilão judicial), emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Além do crime de homicídio contra o fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, Bernal responderá pelas infrações conexas de invasão de domicílio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
A defesa técnica de Alcides Bernal baseou suas alegações na tese de legítima defesa da propriedade e putativa. Segundo os advogados, o ex-prefeito acreditava que sua residência estava sendo invadida por terceiros sem a devida autorização legal, uma vez que a vítima, Roberto Carlos Mazzini, estava acompanhada de um chaveiro e tentava arrombar o portão para tomar posse da mansão. A defesa sustentou que Bernal agiu sob forte estresse emocional para proteger seu patrimônio, desconhecendo que a vítima era o arrematante legal do imóvel em leilão promovido pela Caixa Econômica Federal.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, fundamentou a pronúncia na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva. O magistrado ressaltou que a tese de legítima defesa apresenta controvérsias significativas diante dos depoimentos e das provas técnicas colhidas na fase de instrução, como imagens de segurança e perícias balísticas. Diante da dúvida razoável e do princípio jurídica do 'in dubio pro societate', cabe exclusivamente ao conselho de sentença do Tribunal do Júri avaliar o caso.
Roberto Almeida
Repórter
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