Imposto de Renda 2026: prazo para declaração termina em 30 de maio e MS tem 890 mil contribuintes
Receita Federal amplia uso da declaração pré-preenchida e alerta para mudanças nas regras de obrigatoriedade; multa por atraso pode chegar a 20% do imposto devido

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, começou em 17 de março e se estende até 30 de maio. Em Mato Grosso do Sul, a Receita Federal estima que aproximadamente 890 mil contribuintes estão obrigados a prestar contas ao Fisco, um aumento de 4,7% em relação ao ano anterior.
A Receita Federal ampliou significativamente o uso da declaração pré-preenchida, que agora contempla mais de 95% das informações necessárias para a maioria dos contribuintes. A ferramenta reduz erros e agiliza o processo de declaração, sendo especialmente útil para quem tem múltiplas fontes de renda ou investimentos.
Quem deve declarar
As regras de obrigatoriedade sofreram ajustes para o IRPF 2026. Está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das seguintes situações:
| Critério | Valor/Condição |
|---|---|
| Rendimentos tributáveis | Acima de R$ 33.888,00 |
| Rendimentos isentos | Acima de R$ 200.000,00 |
| Receita bruta rural | Acima de R$ 169.440,00 |
| Patrimônio total | Acima de R$ 800.000,00 |
| Ganho de capital | Qualquer valor |
| Operações em bolsa | Acima de R$ 40.000,00 ou com ganho |
Também estão obrigados a declarar os contribuintes que optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor tenha sido utilizado para aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Novidades para 2026
A principal novidade do IRPF 2026 é a ampliação da declaração pré-preenchida, que agora inclui automaticamente informações de criptoativos, investimentos no exterior e rendimentos de aplicações financeiras. O sistema cruza dados de mais de 40 fontes diferentes, incluindo bancos, corretoras, cartórios e empregadores.
Principais mudanças:
- Criptoativos — Declaração automática de saldos e operações em exchanges brasileiras
- Investimentos no exterior — Integração com dados de instituições financeiras estrangeiras
- Pix — Movimentações acima de R$ 5 mil mensais são informadas à Receita
- Imóveis — Atualização automática de valores venais com base em dados de prefeituras
- Veículos — Inclusão automática de veículos registrados no Detran
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Carlos Eduardo Martins, orienta os contribuintes a utilizarem a declaração pré-preenchida. "A ferramenta reduz significativamente o risco de cair na malha fina. Basta conferir as informações e complementar o que for necessário", explicou.
Deduções permitidas
Os contribuintes podem reduzir a base de cálculo do imposto através de deduções legais. Os limites para 2026 foram atualizados conforme a inflação do período.
Principais deduções:
- Dependentes — R$ 2.275,08 por dependente
- Educação — Até R$ 3.561,50 por pessoa (titular e dependentes)
- Saúde — Sem limite (despesas comprovadas)
- Previdência privada (PGBL) — Até 12% da renda bruta tributável
- Pensão alimentícia — Valor integral determinado judicialmente
- Livro-caixa — Para profissionais autônomos
A dedução por dependente inclui filhos até 21 anos (ou 24 anos se universitários), cônjuge sem renda própria, pais idosos que dependam economicamente do contribuinte e pessoas com deficiência sob guarda judicial.
Restituição e cronograma
A Receita Federal divulgou o cronograma de restituição do IRPF 2026, que será pago em cinco lotes mensais entre maio e setembro. A prioridade de pagamento segue critérios estabelecidos em lei.
| Lote | Data de pagamento | Prioridade |
|---|---|---|
| 1º | 31/maio/2026 | Idosos 80+, deficientes, professores |
| 2º | 30/junho/2026 | Idosos 60-79 anos |
| 3º | 31/julho/2026 | Declaração pré-preenchida ou Pix |
| 4º | 29/agosto/2026 | Demais contribuintes |
| 5º | 30/setembro/2026 | Demais contribuintes |
Os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix (chave CPF) terão prioridade no pagamento, podendo receber já no primeiro ou segundo lote, mesmo sem se enquadrar nos critérios de idade ou deficiência.
Multa por atraso
O contribuinte que perder o prazo de entrega está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. Para quem tem imposto devido, a multa pode chegar a 20% do valor, acrescida de juros Selic.
A multa é calculada da seguinte forma:
- 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%
- Mínimo de R$ 165,74, mesmo sem imposto a pagar
- Juros Selic acumulados desde o primeiro dia de atraso
A Receita Federal alerta que a multa é cobrada automaticamente no momento da entrega da declaração em atraso. O contribuinte recebe uma notificação com o valor a pagar e tem 30 dias para quitar o débito sem acréscimos adicionais.
Malha fina
Em 2025, aproximadamente 1,4 milhão de declarações em todo o Brasil ficaram retidas na malha fina, representando 3,2% do total. Os principais motivos de retenção foram:
- Omissão de rendimentos — 41% dos casos
- Despesas médicas não comprovadas — 28% dos casos
- Divergência em informações de dependentes — 15% dos casos
- Deduções indevidas de educação — 9% dos casos
- Outros motivos — 7% dos casos
Para evitar a malha fina, a Receita recomenda que os contribuintes guardem todos os comprovantes de rendimentos e despesas por pelo menos cinco anos. Recibos médicos, notas fiscais de escolas e informes de rendimentos são os documentos mais solicitados em caso de fiscalização.
Atendimento em MS
A Receita Federal disponibiliza atendimento presencial em Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Corumbá e Ponta Porã. O agendamento é obrigatório e pode ser feito pelo site da Receita ou pelo aplicativo para celular.
Unidades de atendimento em MS:
- Campo Grande — Rua Marechal Rondon, 1.468, Centro
- Dourados — Rua Coronel Ponciano, 1.500, Centro
- Três Lagoas — Avenida Rosário Congro, 1.200, Centro
- Corumbá — Rua Delamare, 1.068, Centro
- Ponta Porã — Rua Guia Lopes, 1.234, Centro
O atendimento virtual também está disponível através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), onde o contribuinte pode consultar pendências, retificar declarações e acompanhar o processamento da restituição.
Orientações finais
A Receita Federal orienta os contribuintes a não deixarem a declaração para a última hora. Além de evitar congestionamento no sistema, a entrega antecipada aumenta as chances de receber a restituição nos primeiros lotes.
Para quem tem dúvidas, a Receita disponibiliza o "Perguntão", documento com mais de 700 perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda, disponível gratuitamente no site oficial. Também é possível consultar contadores e advogados tributaristas para casos mais complexos.
O programa gerador da declaração está disponível para download no site da Receita Federal e também pode ser acessado diretamente pelo navegador, sem necessidade de instalação. A versão para celular permite preencher e enviar a declaração de qualquer lugar.
Fonte: Receita Federal do Brasil (gov.br/receitafederal)
💰 Números do IR em MS
Contribuintes obrigados
890 mil
Prazo final
30/maio/2026
Multa mínima atraso
R$ 165,74
Restituição 1º lote
31/maio
Fonte: Receita Federal
❓ Perguntas Frequentes
Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025, teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, possui bens acima de R$ 800 mil, ou realizou operações em bolsa de valores.
A multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. O valor é cobrado mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar.
Camila Ferreira
Repórter
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