Estatuto das Eleições: ALEMS Regulamenta Rigorosas Restrições para o Pleito de 2026
Mesa Diretora da ALEMS publica o Ato nº 14/2026 vedando aumentos salariais e uso de estruturas para campanhas eleitorais dos deputados.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) publicou o Ato nº 14/2026, detalhando um conjunto de regras rígidas e restrições administrativas aplicáveis à Casa de Leis e aos deputados estaduais candidatos à reeleição ou a outros cargos. A medida visa regulamentar a aplicação da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) no âmbito da assembleia estadual e evitar que a máquina pública seja usada de forma direta ou indireta para beneficiar candidaturas. O ato ocorre na mesma semana em que entra em vigor o período oficial de "defeso eleitoral" em todo o território nacional.
Restrições de Recursos e Estruturas Físicas
A principal determinação do Ato nº 14/2026 diz respeito ao isolamento absoluto da estrutura parlamentar das atividades de campanha eleitoral. Pelo texto assinado pela Mesa Diretora, fica expressamente proibida a utilização de quaisquer bens públicos sob a gestão da ALEMS para fins eleitorais. A regra inclui:
- Veículos oficiais e cotas de combustível;
- Passagens aéreas e diárias de viagens oficiais;
- Escritórios de apoio parlamentar, gabinetes ou salas de reuniões da Casa;
- Uso de sistemas de telefonia, internet e materiais de escritório da ALEMS para captação de votos.
Fica também suspenso durante todo o período eleitoral o reembolso com base na cota parlamentar para gastos relacionados a qualquer modalidade de propaganda institucional ou de mandato efetuada por parlamentares que registrem candidaturas no pleito de outubro. A regra tem efeito imediato e visa manter o equilíbrio de oportunidades entre os deputados que buscam a reeleição e novos concorrentes sem acesso às prerrogativas do mandato legislativo.
Gestão de Pessoal e Doações Proibidas
Além das restrições de infraestrutura, o ato parlamentar impõe severos limites à gestão administrativa da Casa. Até a data da posse dos eleitos, prevista para 1º de fevereiro de 2027, a ALEMS está impedida de conceder revisões salariais, reajustes ou aumentos reais de vencimentos aos servidores da Casa que ultrapassem a mera recomposição da inflação do período. Estão vetadas também quaisquer contratações ou demissões discricionárias de servidores em cargos comissionados sem justificativa legal formalizada, em linha com a jurisprudência da Justiça Eleitoral.
Por fim, o ato da Mesa Diretora ratifica a proibição de doações de bens considerados inservíveis ou materiais de distribuição gratuita de caráter social por parte da ALEMS a entidades externas durante o ano eleitoral, eliminando o risco de distribuição assistencialista de recursos vinculados ao legislativo estadual.
Contexto do Defeso Eleitoral em Mato Grosso do Sul
A entrada em vigor do Ato nº 14/2026 da ALEMS complementa o início do período de defeso eleitoral em nível nacional, que começou em 4 de julho — exatos 90 dias antes do primeiro turno das eleições presidenciais e estaduais de 2026. A partir desta data, governadores, secretários de Estado e outros agentes de órgãos públicos de Mato Grosso do Sul enfrentam restrições semelhantes de comunicação institucional, suspensão de repasses voluntários de recursos financeiros da União para os municípios (com exceção de obras já iniciadas e serviços públicos essenciais) e veto à participação de pré-candidatos em inaugurações públicas.
Fonte: ALEMS
Maurício Neves
Repórter
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