Polícia Ambiental Apreende 450 kg de Pescado Clandestino em Candeias do Jamari
Batalhão Ambiental da PMRO apreendeu 450 kg de peixe Pirarucu capturados no período de defeso na BR-364 em Candeias do Jamari (RO, 20/07/2026).

O Batalhão de Polícia Ambiental da Polícia Militar de Rondônia (BPA/PMRO) realizou, na data de 20 de julho de 2026, uma expressiva apreensão de pescado ilegal no município de Candeias do Jamari, localizado na região metropolitana de Porto Velho. A ação resultou na confiscação de aproximadamente 450 quilogramas de peixes da espécie Pirarucu (Arapaima gigas), cuja captura e comercialização encontram-se rigorosamente proibidas durante o período de defeso, medida legal estabelecida para garantir a reprodução e a manutenção dos estoques pesqueiros na Bacia Amazônica.
A interceptação ocorreu durante uma barreira de fiscalização ostensiva montada estrategicamente na rodovia BR-364. A via é conhecida como um dos principais corredores logísticos e de escoamento do estado, o que, infelizmente, também a torna uma rota frequentemente utilizada por infratores para o transporte de cargas ilícitas, incluindo produtos provenientes de crimes ambientais. Durante a abordagem a um veículo utilitário do tipo caminhonete, os policiais militares ambientais identificaram compartimentos de carga que acondicionavam dezenas de exemplares de grande porte da espécie nativa, armazenados sob gelo, sem qualquer documentação de origem ou autorização dos órgãos ambientais competentes para realizar a movimentação do pescado.
O Pirarucu, reconhecido como um dos maiores peixes de água doce do mundo, é uma espécie emblemática dos rios amazônicos e desempenha um papel ecológico fundamental no equilíbrio de todo o bioma. Devido ao seu alto valor comercial no mercado regional e nacional, bem como sua importância cultural e gastronômica, a espécie tem sido alvo histórico de sobrepesca e exploração predatória por décadas. Para mitigar o risco de declínio populacional acentuado e um possível cenário de extinção local, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (SEDAM) instituem anualmente o período de defeso. Durante esta janela temporal, que coincide estrategicamente com o ciclo reprodutivo do peixe, é terminantemente proibida a pesca, o transporte, o armazenamento e a comercialização de exemplares capturados na natureza. Exceções são concedidas apenas para a transação de produtos oriundos de aquicultura devidamente licenciada ou de estoques formalmente declarados e vistoriados antes do início da restrição legal.
No caso registrado em Candeias do Jamari nesta operação, os responsáveis pelo transporte do pescado não apresentaram nenhuma documentação, nota fiscal ou guia de trânsito que comprovasse a origem legal dos peixes, configurando de imediato o flagrante delito ambiental. De acordo com as diretrizes da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da pesca proibida ou em épocas não permitidas sujeita os infratores a penalidades rigorosas e variadas. Tais penalidades incluem sanções administrativas severas, multas calculadas de acordo com o peso do produto ilegal, apreensão dos veículos, embarcações e de todos os equipamentos utilizados na prática do crime, além de sanções penais que podem resultar em detenção. Os indivíduos abordados na operação foram imediatamente detidos no local e conduzidos à delegacia de Polícia Civil jurisdicional para a lavratura do auto de prisão em flagrante e o início formal dos procedimentos investigatórios pertinentes. Conforme dita a legislação, eles deverão responder criminalmente perante a Justiça e administrativamente perante os órgãos de controle ambiental pelas infrações graves cometidas contra o patrimônio natural do Estado de Rondônia e da União.
A atuação diligente, técnica e incansável do Batalhão Ambiental da PMRO reforça, mais uma vez, o compromisso permanente das forças de segurança do estado com a preservação da biodiversidade amazônica e a repressão sistemática a condutas lesivas ao meio ambiente. O policiamento ambiental possui, hoje, uma estrutura altamente especializada, contando com agentes policiais treinados não apenas para a coerção de atividades ilícitas nas mais adversas condições geográficas, mas também capacitados para promover ações de educação ambiental e conscientização preventiva junto às comunidades ribeirinhas, indígenas e aos pescadores profissionais que dependem dos rios para a sua subsistência diária. O sucesso incontestável da operação realizada na BR-364 é o resultado direto de um planejamento estratégico de inteligência policial voltado ao monitoramento minucioso de rotas de escoamento e, também, das valiosas denúncias recebidas de forma anônima pelos canais de atendimento à população. A sociedade civil, por sua vez, tem demonstrado desempenhar um papel cada vez mais crucial e participativo na denúncia de práticas clandestinas que ameaçam a fauna e a flora regionais.
Após a apreensão, a destinação dos 450 quilos de Pirarucu obedeceu estritamente aos protocolos éticos e normativos estabelecidos pela legislação ambiental e sanitária em vigor. Quando produtos perecíveis, como é o caso de pescados de grande porte e carnes de animais silvestres abatidos ilegalmente, são retidos pelas autoridades e ainda apresentam condições higiênico-sanitárias próprias para o consumo humano, a lei estabelece de forma peremptória que eles devem ser doados, com prioridade máxima, a instituições de caráter filantrópico e social. Enquadram-se nesse perfil hospitais públicos, creches municipais, asilos, orfanatos e diversos outros programas de assistência social devidamente cadastrados. Dessa forma, logo após a realização de uma perícia técnica rigorosa e a avaliação das condições de salubridade da carga por parte de médicos veterinários e profissionais sanitários habilitados, todo o montante apreendido foi formalmente encaminhado para dezenas de entidades beneficentes atuantes nas regiões de Candeias do Jamari e de Porto Velho. Esta ação ágil garantiu que um volume tão significativo de alimento rico em proteínas não fosse lamentavelmente desperdiçado, passando a servir para nutrir parte expressiva da população em situação de vulnerabilidade e insegurança alimentar. Em última análise, a atuação do Estado transformou o resultado de uma infração ambiental grave em uma ação de cunho social, humanitário e reparador imediato para a comunidade local.
Este triste episódio serve, no entanto, como um alerta claro, retumbante e contínuo para todos aqueles que ainda insistem em tentar burlar as normativas ambientais do estado de Rondônia. O respeito ao período de defeso é uma estratégia vitalícia, inegociável e essencial para a conservação ambiental, pois garante a manutenção biológica das espécies aquáticas e, consequentemente, a viabilidade e a subsistência futura das próprias comunidades que dependem diretamente da pesca legal, artesanal e sustentável. As operações de patrulhamento e fiscalização ao longo das rodovias estaduais e federais, bem como nos leitos dos rios, igarapés e portos fluviais de Rondônia permanecerão intensificadas de forma ininterrupta durante toda a vigência da janela de proteção reprodutiva das espécies de importância ecológica. As autoridades ambientais aproveitam a ocasião para reiterar publicamente a extrema necessidade e o valor da colaboração ativa cidadã, cujo objetivo principal é inibir o tráfico e comércio ilegal de recursos naturais no estado. O comando militar e os gestores governamentais destacam, sob a luz da Constituição Federal do Brasil, que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um bem intangível de uso comum do povo e de importância essencial à sadia qualidade de vida de todos, sendo dever intransferível tanto do Poder Público quanto da coletividade civil defendê-lo incansavelmente e preservá-lo para a fruição segura e justa das presentes e futuras gerações de brasileiros.
A preservação específica do Pirarucu, devido às suas características fisiológicas únicas, exige esforços de manejo redobrados. Considerando o seu crescimento populacional naturalmente lento, a necessidade de respiração aérea que o obriga a vir frequentemente à superfície, e sua notável vulnerabilidade durante as épocas de estiagem, águas baixas e secas severas na bacia amazônica – momentos críticos em que os espécimes adultos e juvenis tornam-se alvos e presas extremamente fáceis em lagos marginais rasos e poços isolados – a presença estatal é inquestionável. Operações pontuais, coordenadas e altamente eficientes, como a registrada com sucesso e profissionalismo pelas equipes nesta segunda-feira (20), refletem a resposta enérgica, necessária e tempestiva do Estado de Rondônia frente aos imensos desafios de controle e fiscalização impostos pela vasta imensidão territorial e pela extrema complexidade logística que caracteriza a Amazônia brasileira.
Tabela: Resumo da Operação Policial e Apreensão
| Detalhamento Técnico da Ocorrência | Informação Consolidada |
|---|---|
| Data Oficial da Ocorrência | 20 de julho de 2026 |
| Localidade e Ponto de Interceptação | Rodovia BR-364, município de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia (RO) |
| Órgão e Grupamento Responsável | Batalhão de Polícia Ambiental da PMRO (BPA/PMRO) |
| Quantidade Estimada Apreendida | Aproximadamente 450 kg (quatrocentos e cinquenta quilogramas) |
| Espécie de Pescado Confiscada | Pirarucu (Arapaima gigas) |
| Natureza da Infração Constatada | Transporte e comércio clandestino de pescado capturado durante o período de defeso |
| Destinação Social do Pescado | Doação periciada para instituições beneficentes e programas filantrópicos de Candeias do Jamari e Porto Velho |
| Consequências Legais Iniciais | Detenção dos envolvidos em flagrante, apreensão do veículo utilitário e do carregamento ilegal, aplicação de auto de infração ambiental e multas |
Fonte: Polícia Militar Ambiental (PMA-RO)
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