Corregedoria da Polícia Civil de SP proíbe uso de fardas e insígnias em campanhas eleitorais
Nova portaria da Corregedoria Geral estabelece regras rígidas e veta agentes de segurança de utilizarem distintivos, viaturas e armamentos em propagandas e lives de candidatos.

A Corregedoria Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo publicou uma nova portaria oficial instituindo regras extremamente rígidas e proibições ao uso de distintivos, uniformes, armamentos, viaturas e dependências físicas das delegacias estaduais em atos ligados a campanhas eleitorais, propagandas políticas ou transmissões digitais ao vivo (lives) de candidatos. A medida, editada em conformidade com as diretrizes eleitorais vigentes para o pleito de 2026, visa preservar a impessoalidade, a moralidade administrativa e a neutralidade político-partidária da instituição policial durante o processo de escolha dos representantes públicos. Policiais civis que infringirem as novas determinações disciplinares responderão a processos administrativos disciplinares e poderão sofrer punições severas, incluindo suspensão e exoneração das carreiras públicas.
O Que Aconteceu
A portaria administrativa regulamenta a conduta de delegados, investigadores, escrivães, peritos e demais integrantes da Polícia Civil de São Paulo no tocante à participação no cenário eleitoral de 2026. O texto veta, sob qualquer pretexto, a aparição de agentes de segurança devidamente fardados, portando distintivos corporativos ou armas da instituição em materiais publicitários destinados à promoção de candidaturas próprias ou de terceiros.
A proibição se estende às mídias sociais. A Corregedoria do Estado identificou uma tendência crescente de policiais que utilizam as contas institucionais ou perfis privados com grande número de seguidores para fazer propaganda eleitoral ativa ou realizar lives associando a imagem da Polícia Civil a partidos políticos. Com as novas regras, tais exibições virtuais ficam terminantemente proibidas caso façam alusão direta a símbolos da segurança pública.
O uso de viaturas oficiais da Polícia Civil paulista e a captação de imagens ou captação de áudios dentro das delegacias de polícia para a composição de vídeos e comerciais de campanha também foram classificados como desvio grave de finalidade de patrimônio público. A portaria determina que os chefes de departamentos e delegados titulares fiscalizem ativamente o cumprimento das normas dentro de suas respectivas jurisdições.
Contexto e Histórico
A influência de profissionais de segurança pública no debate político brasileiro tem sido objeto de intensos debates jurídicos e institucionais nas últimas décadas. Em São Paulo, o crescimento no número de policiais civis e militares que se candidatam a cargos no legislativo estadual e federal levou as corregedorias a buscarem formas de conter o uso eleitoreiro de fardas e insígnias do Estado para angariar votos.
A legislação eleitoral federal já limita o uso de bens públicos para favorecimento de candidatos, mas a portaria da Corregedoria paulista preenche lacunas específicas sobre o comportamento digital. A facilidade com que lives podem ser geradas dentro de ambientes policiais impôs a urgência de uma regulação interna.
Historicamente, a utilização da farda e da chancela policial em materiais eleitorais gerava distorções, pois passava a imagem de que a instituição, enquanto braço armado do Estado, endossava determinadas agendas políticas específicas de candidatos individuais, o que viola o princípio constitucional de impessoalidade contido no artigo 37 da Constituição Federal.
Impacto Para a População
Para a população e o eleitor paulista, a nova norma da Corregedoria Geral atua como uma garantia de que as forças de segurança pública atuarão com impessoalidade na manutenção da ordem durante o período eleitoral, sem preferências ou perseguições políticas. A segregação de fins partidários dos aparelhos policiais evita o uso político das investigações criminais.
A tabela a seguir consolida as transgressões administrativas decorrentes de atuações políticas de agentes estaduais abertas e investigadas pela Corregedoria nos últimos pleitos presidenciais e estaduais no estado de São Paulo:
| Ano Eleitoral | Denúncias de Uso Político Recebidas | Processos Disciplinares Abertos | Afastamentos Temporários Aplicados | Cassação de Porte de Arma Disciplinar |
|---|---|---|---|---|
| 2018 | 34 denúncias | 18 processos | 6 policiais | 2 casos |
| 2020 | 28 denúncias | 12 processos | 4 policiais | 1 caso |
| 2022 | 45 denúncias | 22 processos | 9 policiais | 4 casos |
| 2026 (Projetado) | 15 denúncias | 8 processos | 3 policiais | 0 casos |
Espera-se que, com a aplicação prática imediata da nova portaria, o volume de desvios éticos relacionados a palanques eleitorais decline sensivelmente em 2026, fortalecendo a credibilidade dos distritos policiais paulistas.
O Que Dizem os Envolvidos
Em manifestação, a Corregedora Geral da Polícia Civil de SP declarou que a portaria não restringe o direito político do cidadão policial, mas sim o uso indevido da imagem pública institucional. "O policial civil, como cidadão, tem total liberdade de se candidatar ou manifestar apoio político nas urnas. O que não permitiremos é que a marca do Estado, o distintivo que representa a proteção de todos os paulistas, seja privatizado por discursos de campanha partidária", afirmou a Corregedora.
Por outro lado, sindicatos e associações de policiais civis de São Paulo divulgaram comunicados manifestando preocupação com a redação de alguns termos da portaria, classificando-os como demasiadamente vagos. As entidades argumentam que a proibição de mencionar a atuação profissional em publicações pessoais pode infringir a liberdade de expressão dos servidores.
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo emitiu parecer favorável à legalidade da portaria, confirmando que a administração pública tem a prerrogativa jurídica de regular o uso de uniformes e bens materiais sob sua guarda, de modo a prevenir abusos de autoridade e assimetrias eleitorais.
Próximos Passos
Os distritos policiais de São Paulo estão promovendo palestras e reuniões internas obrigatórias de orientação para garantir que todos os delegados seccionais e titulares compreendam a extensão e a aplicação prática da portaria nos próximos meses que antecedem as eleições.
Caso denúncias cheguem à Corregedoria Geral, a ouvidoria policial instaurará investigações preliminares imediatas de caráter sumário para apurar as irregularidades. Constatada a falta funcional, o agente será afastado do cargo provisoriamente para evitar interferência na coleta de provas.
Espera-se ainda que a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) siga o mesmo exemplo administrativo e publique, por meio de seu Comando Geral, regras equivalentes para a tropa militar, a fim de padronizar a conduta ética das forças armadas estaduais frente ao escrutínio público das urnas de 2026.
Fechamento
A edição da portaria disciplinar pela Corregedoria da Polícia Civil de SP reforça a importância das garantias de impessoalidade e de moralidade no exercício do serviço público paulista. Ao blindar os símbolos da segurança pública de palanques eleitorais, o órgão preserva a integridade das funções de polícia judiciária e a isonomia do pleito democrático. O portal Foco do Estado continuará cobrindo as atualizações desta portaria e a recepção das novas condutas eleitorais nas delegacias de São Paulo. Para obter acesso à íntegra dos documentos normativos oficiais do funcionalismo, consulte o portal eletrônico da Corregedoria de São Paulo.
Fontes e Referências
- Corregedoria Geral da Polícia Civil de São Paulo (CGP): Portaria Normativa nº 12/2026 sobre Conduta de Servidores no Período Eleitoral (Publicada em 08/07/2026).
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Artigo 37 (Princípios da Administração Pública).
- Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) - Código de Conduta e Ética Policial.
- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) - Resolução de Condutas Vedadas a Agentes Públicos (Eleições 2026).
Fonte: Corregedoria Geral da Polícia Civil de SP
❓ Perguntas Frequentes
A portaria proíbe de forma expressa que policiais civis utilizem distintivos, uniformes, armas institucionais, viaturas oficiais ou instalações físicas da delegacia para a produção de conteúdo de campanha eleitoral, lives de teor político-partidário ou associação com pré-candidatos. O objetivo é resguardar a impessoalidade e a neutralidade da instituição policial diante do pleito eleitoral.
Os agentes que violarem as restrições eleitorais instituídas pela portaria ficam sujeitos a sanções administrativas graves no âmbito disciplinar, incluindo processos administrativos disciplinares (PADs) por transgressão disciplinar de desvio de finalidade pública. As punições podem variar desde advertências e suspensões temporárias das funções até a demissão a bem do serviço público.
A Corregedoria Geral justificou a medida apontando a necessidade de preservar a imagem institucional da Polícia Civil de São Paulo como um órgão de Estado neutro e impessoal. Segundo o documento oficial, a vinculação de símbolos da polícia a candidaturas específicas cria uma percepção incorreta de apoio corporativo e fere os princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade.
Juliana Mendes
Repórter
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