Câmara de Belo Horizonte aprova lei de Logística Reversa de resíduos
Nova legislação municipal estabelece responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de produtos eletroeletrônicos e embalagens plásticas na capital mineira.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em segundo turno e redação final durante a sessão plenária ordinária conduzida no Plenário Amynthas de Barros, o projeto de lei que institui a Política Municipal de Logística Reversa de Belo Horizonte. A nova legislação, que aguarda a sanção do prefeito da capital mineira, estabelece um conjunto de regras rígidas e atribuições que obrigam fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletrônicos, pilhas, baterias, óleos lubrificantes e embalagens descartáveis a estruturarem canais de retorno pós-consumo, garantindo a destinação final ambientalmente correta e a reciclagem dos resíduos sólidos de forma a desonerar o sistema público municipal de limpeza urbana.
O Que Aconteceu
A aprovação do projeto de lei foi celebrada por vereadores de comissões ligadas ao Meio Ambiente e Saúde Pública da CMBH. O texto aprovado determina que os estabelecimentos comerciais varejistas que comercializam esses produtos na capital mineira são obrigados a funcionar como Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), recebendo os materiais descartados pelos consumidores e transferindo a responsabilidade de transporte e refino industrial de volta para as marcas fabricantes.
A fiscalização e aplicação de penalidades caberão à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) em parceria com a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) de Belo Horizonte.
Durante a tramitação legislativa, representantes do setor de comércio varejista (Fecomércio-MG) apresentaram emendas para suavizar as exigências administrativas a micro e pequenas empresas, obtendo prazos estendidos de transição orçamentária e isenções de taxas de destinação para pequenos comerciantes de bairro.
Contexto e Histórico
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, estabeleceu as bases gerais da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos no Brasil. No entanto, a implementação prática da logística reversa tem avançado de forma lenta no âmbito municipal devido à falta de leis locais específicas que regulamentem as obrigações de fiscalização e sanções das prefeituras.
Belo Horizonte, cidade com mais de 2,3 milhões de habitantes, gera diariamente milhares de toneladas de resíduos sólidos urbanos que sobrecarregam os aterros sanitários metropolitanos e elevam os custos públicos de varrição e descarte operados pela SLU.
A criação de uma legislação municipal de logística reversa insere-se nos esforços da prefeitura de BH de alinhar a capital mineira aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e reduzir o descarte ilegal de lixo eletrônico em córregos urbanos da bacia da Pampulha.
Impacto Para a População
Para o morador de Belo Horizonte, a nova lei facilitará o descarte correto de aparelhos eletrodomésticos velhos, celulares sem uso e lâmpadas fluorescentes queimadas, que muitas vezes acabavam acumulados em residências ou descartados de forma inadequada no lixo comum doméstico, gerando riscos de contaminação por metais pesados (mercúrio e chumbo).
A tabela a seguir descreve as categorias de produtos cobertas pela nova lei de logística reversa e as metas de reciclagem estabelecidas para as empresas que atuam em Belo Horizonte nos próximos anos:
| Categoria do Produto Coberto | Prazo de Adequação das Empresas | Meta Inicial de Reciclagem (2027) | Meta Final de Reciclagem (2030) | Canal de Descarte Obrigatorio |
|---|---|---|---|---|
| Eletroeletrônicos e Acessórios | 180 dias após sanção | 25% do volume comercializado | 45% do volume comercializado | PEVs em lojas varejistas e shoppings |
| Pilhas e Baterias Portáteis | 120 dias após sanção | 40% do volume comercializado | 60% do volume comercializado | Coletores em supermercados e drogarias |
| Lâmpadas Fluorescentes e Vapor | 180 dias após sanção | 30% do volume comercializado | 55% do volume comercializado | Caixas coletoras em home centers |
| Embalagens de Tintas e Solventes | 240 dias após sanção | 20% do volume comercializado | 35% do volume comercializado | Lojas de materiais de construção |
A correta adesão das empresas varejistas a essas metas permitirá poupar recursos públicos da prefeitura que antes eram gastos com o tratamento de lixo tóxico misturado aos resíduos orgânicos comuns.
O Que Dizem os Envolvidos
O autor da proposta de lei na Câmara de BH ressaltou a justiça fiscal da medida. "A limpeza pública de lixo eletrônico custa caro ao contribuinte de Belo Horizonte. Não é justo que a prefeitura gaste dinheiro dos impostos para recolher lâmpadas e baterias descartadas que geraram lucro para grandes multinacionais. A logística reversa coloca o custo ambiental na conta de quem produz e lucra", defendeu o vereador.
Por outro lado, o representante da federação de comércio (Fecomércio-MG) expressou preocupação com as obrigações operacionais dos lojistas. "O comércio não pode ser responsabilizado por armazenar lixo eletrônico tóxico sem suporte logístico adequado. É preciso garantir que os fabricantes recolham esses materiais com frequência mínima semanal para evitar riscos à saúde de nossos funcionários", alertou o porta-voz do comércio.
Já cooperativas de catadores de materiais recicláveis de BH comemoraram a lei, pleiteando a inclusão de sua mão de obra nos convênios de coleta e triagem de plásticos de embalagens secundárias.
Próximos Passos
O projeto de lei aprovado será encaminhado à mesa do Prefeito de Belo Horizonte, que terá o prazo regimental de quinze dias úteis para sancionar a lei ou apresentar vetos parciais a artigos específicos do texto.
Caso sancionada sem vetos, a prefeitura de BH publicará um decreto regulamentador detalhando as regras de fiscalização comercial e o valor exato das multas que serão aplicadas pelas equipes da SLU e SMMA a partir do segundo semestre de 2026.
As entidades representativas de fabricantes de eletrônicos iniciarão campanhas de divulgação pública para orientar os consumidores belo-horizontinos sobre a localização dos novos postos de coleta distribuídos nos bairros.
Fechamento
A aprovação da Política Municipal de Logística Reversa pela Câmara de Belo Horizonte representa um marco regulatório essencial para a gestão sustentável de resíduos pós-consumo na capital de Minas Gerais. Ao transferir a responsabilidade fiscal e logística de descarte do lixo eletrônico tóxico do tesouro público para as indústrias fabricantes, a cidade avança na preservação ambiental e na desoneração de custos de limpeza urbana. O portal Foco do Estado continuará acompanhando a sanção do projeto e a implantação dos novos postos de coleta. Para obter pautas de votações e leis municipais de Belo Horizonte, consulte o portal oficial da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH).
Fontes e Referências
- Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH): Autógrafo de Lei do Projeto de Logística Reversa (Sessão do Plenário de Julho/2026).
- Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU-BH) - Relatório Anual de Geração de Resíduos Sólidos.
- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio-MG) - Nota Técnica sobre Logística Reversa no Varejo.
- Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Fonte: Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) / Secretaria de Meio Ambiente de BH
❓ Perguntas Frequentes
A lei estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores de determinados produtos (como eletroeletrônicos, pilhas, lâmpadas e embalagens plásticas) são corresponsáveis pela coleta, destinação final ambientalmente adequada e reciclagem desses materiais após o uso.
Sim. A legislação prevê advertências escritas e a aplicação de multas pecuniárias progressivas que podem variar de acordo com o porte econômico da empresa infratora e o volume de resíduos descartados incorretamente, além do risco de suspensão temporária do alvará de funcionamento comercial.
Os cidadãos deverão entregar os produtos usados nos postos de coleta oficiais (Pontos de Entrega Voluntária - PEVs) estabelecidos obrigatoriamente pelos próprios fabricantes e comerciantes nos estabelecimentos de venda de eletroeletrônicos na capital paulista e mineira.
Roberto Almeida
Repórter
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