Procon-MS Orienta Consumidores Sobre Ressarcimento por Perdas com Falta de Energia
Órgão de defesa do consumidor detalha prazos da Aneel e provas necessárias para comerciantes e residências cobrarem indenizações por danos e alimentos perdidos.

A sequência de oscilações na rede elétrica e os episódios de desabastecimento prolongado que deixaram bairros de Campo Grande e municípios do interior de Mato Grosso do Sul no escuro geraram uma onda de reclamações de comerciantes e consumidores residenciais. Diante do volume de queixas referentes a eletrodomésticos danificados, queima de placas eletrônicas e perda integral de produtos estocados em freezers e câmaras frias, a Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) publicou uma cartilha com orientações técnicas e jurídicas sobre como pleitear ressarcimentos e indenizações perante a concessionária de energia Energisa.
O órgão destaca que o fornecimento de energia elétrica é considerado um serviço público essencial e contínuo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, a distribuidora responde de forma objetiva pelos danos patrimoniais e prejuízos materiais causados aos usuários em virtude de falhas de manutenção, variações anômalas de tensão elétrica ou demora injustificada no restabelecimento do sistema.
Para evitar que os consumidores enfrentem negativas indevidas em seus requerimentos administrativos, o Procon-MS detalhou as exigências documentais previstas na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e os prazos legais que a distribuidora é obrigada a cumprir para vistoriar os equipamentos avariados.
Passo a Passo para Solicitar Ressarcimento por Danos Elétricos
O consumidor que teve aparelhos como televisores, geladeiras, computadores, motores ou aparelhos de ar-condicionado danificados após o temporal deve adotar uma sequência probatória rigorosa antes de contratar serviços particulares de assistência técnica:
- Abertura Imediata de Protocolo:** Entrar em contato com os canais oficiais de atendimento da concessionária (telefone 0800 722 7272, aplicativo ou agências físicas) e relatar a data, o horário aproximado da interrupção da energia e a lista detalhada de aparelhos avariados, anotando o número de protocolo gerado.
- Preservação dos Aparelhos no Estado Original:** O usuário não deve violar o lacre, abrir o equipamento nem autorizar consertos em oficinas particulares antes da inspeção prévia da concessionária, exceto mediante autorização formal e por escrito da própria Energisa.
- Prazos de Vistoria Diferenciados:** Caso o dano atinja equipamentos utilizados para a guarda de remédios ou alimentos de primeira necessidade (como refrigeradores residenciais ou de pequenos comércios), a concessionária tem obrigação legal de inspecionar o bem no prazo de apenas 1 dia útil.
- Coleta de Laudos e Orçamentos:** Caso a distribuidora opte por não vistoriar no local, ela solicitará dois orçamentos detalhados de oficinas idôneas com CNPJ, apontando a causa do defeito mecânico ou eletrônico decorrente de descarga ou sobretensão na rede externa.
"A alegação genérica de evento climático severo não exime automaticamente a concessionária de sua responsabilidade civil. Se a rede de distribuição falhou em absorver oscilações ou demorou dias para restabelecer a energia, o consumidor tem o direito inegociável de ser ressarcido pelos prejuízos devidamente comprovados." — Nota técnica emitida pela Secretaria-Executiva do Procon de Mato Grosso do Sul
Prazos Legais e Procedimentos Regulatórios da Aneel
A tabela abaixo sintetiza os prazos que regem as solicitações de ressarcimento por danos elétricos em Mato Grosso do Sul:
| Etapa do Processo de Ressarcimento | Prazo Legal Estabelecido pela Aneel | Consequência do Descumprimento |
|---|---|---|
| Prazo para o Consumidor Reclamar | Até 5 anos (Recomendado até 90 dias) | Prescrição do direito de pedir administrativamente |
| Vistoria em Geladeiras e Freezers | Máximo de 1 dia útil após o protocolo | Inversão do ônus da prova em favor do consumidor |
| Vistoria nos Demais Eletroeletrônicos | Até 10 dias corridos | Concessionária assume obrigação de indenizar |
| Resposta Conclusiva da Concessionária | Até 15 dias corridos após a vistoria | Deferimento tácito ou aplicação de multa pelo Procon |
| Efetivação do Pagamento / Conserto | Até 20 dias após a decisão deferida | Crédito em conta-corrente ou abatimento em fatura |
| Abertura de Reclamação no Procon-MS | A qualquer momento em caso de negativa | Notificação formal e abertura de processo punitivo |
Perda de Alimentos e Medicamentos em Residências e Comércios
Uma das maiores dores dos sul-mato-grossenses durante blecautes prolongados reside na perda de alimentos de consumo familiar e estoques de congelados em restaurantes, sorveterias, açougues e panificadoras. O Procon-MS esclarece que o Código de Defesa do Consumidor garante a reparação integral dos danos emergentes e dos lucros cessantes.
Para viabilizar a indenização por bens perecíveis, o titular da unidade consumidora deve fotografar com clareza os itens deteriorados dentro do freezer, registrando datas de validade visíveis e notas fiscais de aquisição recente. Em caso de insulinas ou medicamentos de alto custo que demandam controle térmico rigoroso entre 2°C e 8°C, é fundamental anexar a prescrição médica e os comprovantes de compra da farmácia.
Caso a concessionária recuse o pagamento amigável no prazo legal de 15 dias, o morador pode protocolar denúncia formal na sede do Procon-MS em Campo Grande ou nas unidades do interior, além de poder acionar diretamente o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) sem a necessidade inicial de contratação de advogado para causas que somem até 20 salários mínimos.
O Impacto Comercial nos Estabelecimentos do Setor de Alimentação
O prejuízo econômico derivado de quedas prolongadas no fornecimento de eletricidade afeta de forma desproporcional os micro e pequenos empresários que atuam no setor gastronômico e de comércio varejista de alimentos. Açougues, padarias, distribuidoras de bebidas, restaurantes e sorveterias em bairros tradicionais de Campo Grande relataram perdas massivas de estoques refrigerados após mais de 30 horas sem abastecimento elétrico contínuo.
Para os comerciantes, o Código Civil Brasileiro e a legislação consumerista preveem a responsabilização da distribuidora por lucros cessantes — modalidade de indenização que cobre não apenas o custo de aquisição da mercadoria estragada, mas também o lucro líquido que o estabelecimento comprovadamente deixou de auferir em razão do fechamento forçado de suas portas durante os dias de desabastecimento.
O Procon-MS orienta os empresários lesados a reunirem documentação contábil robusta antes de acionarem a via judicial:
- Livros Fiscais e Relatórios de Entrada e Saída:** Demonstrativos do Sistema Integrado de Administração Tributária comprovando os volumes de compras de carnes, frios e laticínios nos dias imediatamente anteriores ao sinistro elétrico.
- Laudos Sanitários e Descarte Controlado:** Laudo emitido por profissional nutricionista ou termo de descarte sanitário atestando que os alimentos atingiram temperatura crítica de degradação e tornaram-se impróprios para o consumo humano.
- Comprovantes de Locação de Geradores Emergenciais:** As notas fiscais de despesas extraordinárias contraídas para alugar geradores a diesel e comprar combustível constituem dano material indenizável pela concessionária de energia.
- Relatórios de Vendas Médias dos Últimos 30 Dias:** Comprovação da média histórica de faturamento diário para embasar o cálculo de lucros cessantes nos dias em que o estabelecimento operou de forma prejudicada.
Precedentes Judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
A jurisprudência pacificada pelas Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) tem reiterado de maneira uniforme a tese de responsabilidade civil objetiva das concessionárias de serviço público de energia elétrica. Em diversas decisões recentes, os desembargadores sul-mato-grossenses afastaram a alegação de "força maior" ou "caso fortuito" decorrente de chuvas com ventania, ressaltando que temporais sazonais são eventos perfeitamente previsíveis no clima subtropical do Centro-Oeste.
Conforme o entendimento judicial predominante, cabe à empresa distribuidora dimensionar equipes sobressalentes de prontidão, investir na poda preventiva de vegetação próxima à rede e instalar religadores automáticos capazes de isolar trechos defeituosos sem penalizar bairros inteiros.
Além da restituição do valor econômico dos bens destruídos, os tribunais têm deferido indenizações por danos morais a consumidores residenciais que vivenciaram situações de sofrimento extremo, como pacientes dependentes de aparelhos de oxigênio domiciliar ou famílias com recém-nascidos e idosos submetidos a calor extremo sem energia por períodos superiores a 24 horas consecutivas.
Fonte: Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) / Aneel
❓ Perguntas Frequentes
De acordo com as normas da Resolução Normativa nº 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o consumidor tem o prazo legal de até 5 anos para formalizar o pedido de ressarcimento por queima de aparelhos eletroeletrônicos junto à concessionária de energia. Contudo, o Procon-MS recomenda fortemente que a solicitação seja protocolada nos primeiros 90 dias após a ocorrência do blecaute ou oscilação de tensão na rede, facilitando a coleta de laudos técnicos e o cruzamento dos registros de perturbação no sistema elétrico da distribuidora em Mato Grosso do Sul para viabilizar a reparação sem entraves.
Para reivindicar o ressarcimento de bens consumíveis como carnes, laticínios, sorvetes e remédios termolábeis (como insulinas e vacinas) deteriorados pela falta prolongada de refrigeração, o consumidor deve fotografar e filmar os itens avariados no refrigerador, guardar notas fiscais ou cupons de compra e anotar detalhadamente o período em que o imóvel permaneceu sem fornecimento de eletricidade. O pedido de indenização pode ser instruído no Procon-MS ou no Juizado Especial Cível por meio de ação de reparação por danos materiais cabíveis com base no Código de Defesa do Consumidor.
Para aparelhos destinados ao acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos (como geladeiras e freezers), a distribuidora de energia tem prazo máximo de até 1 dia útil para realizar a vistoria técnica no local, contados a partir da data de abertura do protocolo. Para os demais equipamentos eletroeletrônicos (como televisores, computadores e condicionadores de ar), o prazo de inspeção é de até 10 dias corridos, tendo a concessionária o prazo final de até 15 dias corridos para emitir laudo conclusivo deferindo o conserto, substituição ou indenização financeira integral ao consumidor lesado.
Redação Foco do Estado
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