Defensoria Cobra Protocolo de Analgesia de Parto em Hospital de Dourados pelo SUS
Ação civil pública busca garantir às gestantes o direito à anestesia farmacológica em partos vaginais no Hospital Universitário da Grande Dourados.

A garantia de um nascimento digno, seguro e livre de sofrimento desnecessário para mulheres que utilizam o Sistema Único de Saúde (SUS) no interior de Mato Grosso do Sul motivou uma atuação contundente da Defensoria Pública do Estado (DPE-MS). Por meio da 4ª Defensoria Pública de Dourados, em colaboração com o Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), o órgão instaurou procedimento administrativo e ingressou com medidas formais perante a Justiça Federal cobrando que o Hospital Universitário da Grande Dourados (HU-UFGD) garanta, de forma contínua e institucionalizada, o direito à analgesia de parto em partos normais humanizados.
O Hospital Universitário, administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), é a única maternidade pública de referência para gestantes de alto e médio risco em uma macrorregião que engloba mais de 33 municípios do sul do estado, atendendo a uma população superior a 800 mil habitantes, incluindo dezenas de aldeias indígenas das etnias Kaiowá e Guarani.
Relatos colhidos pela Defensoria Pública apontam que parturientes internadas na unidade hospitalar enfrentam barreiras sistemáticas para acessar anestesias epidurais ou raquidianas destinadas ao alívio das contrações do parto vaginal, sendo frequentemente submetidas a dores intensas sob a alegação de falta de médicos anestesiologistas de plantão exclusivo para o centro obstétrico.
As Diretrizes Nacionais e a Humanização do Parto
A jurisprudência brasileira e os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelecem que o alívio da dor no parto é um direito humano fundamental da mulher grávida e um componente essencial da assistência obstétrica de qualidade. O Código de Ética Médica e a portaria que institui a Rede Cegonha/Rede Alyne no âmbito do Ministério da Saúde determinam que as unidades de saúde conveniadas ao SUS devem disponibilizar métodos farmacológicos e não farmacológicos de alívio da dor.
A petição elaborada pela defensora pública Mariza Fátima Gonçalves pontua que o não fornecimento da analgesia por carência de pessoal médico configura omissão estatal grave e violência obstétrica institucionalizada:
- Garantia de Plantão Anestésico:** A Defensoria cobra que o HU-UFGD mantenha ao menos um médico anestesiologista dedicado prioritariamente ao atendimento obstétrico durante as 24 horas do dia, impedindo que a equipe de anestesia seja drenada exclusivamente para cirurgias gerais do pronto-socorro.
- Protocolo Clínico Transparente:** Criação de diretriz clínica por escrito que estabeleça os critérios de indicação da analgesia a pedido da gestante, eliminando a discricionariedade punitiva de profissionais que negam o procedimento.
- Equipamentos e Insumos Específicos:** Verificação periódica de estoques de cateteres peridurais, agulhas especiais e anestésicos locais de liberação controlada no centro cirúrgico obstétrico.
- Respeito ao Consentimento Informado:** Informação clara às mulheres ainda nas consultas de pré-natal sobre a disponibilidade da analgesia de parto e o direito à escolha da via de nascimento acompanhada por médico e enfermeiro obstetra.
"A dor no trabalho de parto não pode ser tratada pelo Estado como um fardo natural que a mulher é obrigada a suportar sem assistência médica adequada. A recusa de analgesia em hospitais públicos, quando o procedimento é amplamente oferecido na rede privada, aprofunda desigualdades sociais inaceitáveis e fere a dignidade humana das mães sul-mato-grossenses." — Argumentação técnica da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul
Quadro Comparativo da Assistência Obstétrica no Sul de MS
A tabela a seguir apresenta os indicadores da assistência materna no Hospital Universitário da Grande Dourados e os pleitos formulados perante os órgãos de controle:
| Indicador Assistencial / Parâmetro Obstétrico | Situação Atual Verificada no HU-UFGD | Meta Exigida pela Defensoria Pública |
|---|---|---|
| Volume Anual de Partos Realizados | Mais de 3.200 nascimentos por ano | Garantia de padrão assistencial pleno pelo SUS |
| Taxa de Oferta de Analgesia em Parto Normal | Abaixo de 5% dos partos vaginais | Acesso universal para todas as gestantes com indicação |
| Escala de Anestesiologia na Maternidade | Equipe compartilhada com o centro cirúrgico geral | Plantonista presencial exclusivo para obstetrícia |
| População Abrangida pela Maternidade | 33 municípios da macrorregião de Dourados | Atendimento sem distinção étnica ou geográfica |
| Prazo Requerido para Implementação | Notificação em curso na Justiça Federal | Plano de ação detalhado em até 60 dias corridos |
| Medidas Integradas de Humanização | Banheiras de hidromassagem e bolas de pilates | Combinação de métodos naturais com farmacológicos |
Posicionamento do Hospital Universitário e Desdobramentos
Em resposta às notificações dos órgãos de controle, a diretoria do Hospital Universitário da Grande Dourados informou que adota diretrizes baseadas em evidências científicas e que apoia integralmente o processo de humanização do parto e nascimento. A superintendência do hospital destacou que realizou recentemente concurso público por meio da Ebserh para recompor o quadro de médicos anestesiologistas e que mantém diálogo permanente com os órgãos do sistema de justiça para aprimorar os fluxos internos de atendimento.
O Ministério Público Federal (MPF) também abriu procedimento de acompanhamento para avaliar se o dimensionamento de pessoal contratado pela estatal atende à demanda da macrorregião sul de Mato Grosso do Sul. A expectativa da Defensoria Pública é que uma audiência de conciliação seja agendada na Justiça Federal nas próximas semanas para pactuar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) garantindo a vigência do protocolo de analgesia para todas as gestantes que ingressarem na maternidade pública.
O Impacto Social nas Gestantes Indígenas e Populações Tradicionais
A atuação da Defensoria Pública no Hospital Universitário de Dourados reveste-se de um componente de direitos humanos ainda mais sensível em razão da composição demográfica da macrorregião da Grande Dourados. O município abriga a Reserva Indígena de Dourados, onde residem mais de 18 mil indígenas das etnias Kaiowá, Guarani e Terena distribuídos nas aldeias Bororó e Jaguapiru.
Relatos de lideranças comunitárias e agentes de saúde indígena apontam que mulheres indígenas enfrentavam barreiras linguísticas e preconceitos institucionais no momento do acolhimento obstétrico, com o estigma equivocado de que "mulheres indígenas não sentem dor no parto" sendo utilizado de forma velada para negar o acesso a métodos analgésicos.
A petição da Defensoria Pública exige a presença de intérpretes de línguas indígenas na maternidade e a aplicação de protocolos assistenciais interculturais que respeitem a dignidade cultural das gestantes indígenas, garantindo o direito à presença do acompanhante de livre escolha da mulher (como pajés, parteiras tradicionais ou familiares) conforme expressamente garantido pela legislação federal de saúde indígena.
Evidências Científicas e as Recomendações da OMS e Febrasgo
A recusa ou postergação indevida de anestesia no trabalho de parto normal contraria o consenso internacional consolidado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo). Estudos clínicos comprovam que a dor excessiva e o estresse materno descontrolado elevam a liberação de catecolaminas (como adrenalina e noradrenalina), o que provoca vasoconstrição uteroplacentária e pode comprometer a oxigenação fetal.
A moderna obstetrícia baseada em evidências prega o uso da chamada "analgesia móvel" ou de baixas doses, na qual são combinadas dosagens reduzidas de anestésicos locais com opioides no espaço peridural:
- Alívio Eficaz da Dor sem Perda Motora:** A técnica elimina a dor intensa das contrações uterinas sem paralisar os membros inferiores, permitindo que a gestante continue caminhando e adotando posições verticais durante o trabalho de parto.
- Preservação da Força de Puxo:** A mulher mantém preservada a sensação reflexa necessária para realizar os esforços expulsivos na fase final do nascimento.
- Redução de Cesarianas Desnecessárias:** A certeza de que terá alívio da dor caso deseje reduz significativamente a ansiedade e os pedidos de cesarianas cirúrgicas eletivas sem indicação médica real.
- Experiência Positiva de Parto:** Melhora a vinculação mãe-bebê nas primeiras horas de vida e reduz a incidência de depressão pós-parto decorrente de traumas e sofrimento evitáveis.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul reiterou que prosseguirá monitorando as escalas de atendimento médico do HU-UFGD até que a garantia da analgesia obstétrica passe a figurar como política permanente de saúde pública em todo o interior de MS.
Fonte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPE-MS) / HU-UFGD
❓ Perguntas Frequentes
A Lei Federal nº 11.108/2005 e as diretrizes assistenciais de humanização do parto do Ministério da Saúde asseguram expressamente que toda parturiente atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) tem o direito inalienável de optar pelo alívio farmacológico da dor durante o trabalho de parto normal. A oferta de analgesia peridural ou combinada não pode ser restrita a cesarianas cirúrgicas, devendo ser disponibilizada sempre que indicada clinicamente ou solicitada de forma consciente e esclarecida pela mulher no decorrer do trabalho de parto em qualquer maternidade conveniada ao SUS no território brasileiro.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul requereu a elaboração e implementação formal de um protocolo clínico específico de analgesia de parto no Hospital Universitário da Grande Dourados (HU-UFGD/Ebserh). A medida exige a garantia de presença ininterrupta de médicos anestesiologistas na maternidade, a capacitação das equipes obstétricas para o acolhimento adequado sem práticas de violência obstétrica e a oferta de métodos não farmacológicos combinados com a analgesia medicamentosa em tempo hábil para todas as parturientes atendidas no complexo hospitalar de Dourados.
Caso enfrente a recusa injustificada de alívio da dor ou sofra maus-tratos verbais e negligência no ambiente hospitalar, a paciente ou seus familiares devem solicitar o registro formal da negativa no prontuário médico de internação. Após o atendimento, a família pode formalizar denúncia na Ouvidoria do hospital, na Ouvidoria do SUS e procurar o Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública ou as Promotorias de Saúde do Ministério Público Estadual para abertura de procedimento investigativo e reparação de direitos violados perante o Poder Judiciário.
Redação Foco do Estado
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