Deliberação do Contran estende validade de CNHs vencidas durante transição de lei
Conselho Nacional de Trânsito oficializa a Deliberação nº 278, prorrogando prazos de renovação de CNH e ACC para evitar transtornos operacionais aos condutores.

Deliberação do Contran estende validade de CNHs vencidas durante transição de lei
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou oficialmente no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (10) a Deliberação nº 278. O ato normativo regulamenta a prorrogação temporária dos prazos de validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotores (ACCs) que expirem no período crítico de transição do sistema nacional de trânsito rumo às novas diretrizes federais de emissão de habilitação.
A oficialização por deliberação unifica o entendimento em todo o território nacional, dando segurança jurídica para que motoristas continuem trafegando sem risco de penalidades.
O papel da Deliberação nº 278 e os prazos
A publicação da Deliberação nº 278 é o instrumento legal que dá sustentação de validade aos documentos de habilitação que venceriam originalmente entre o dia 5 de junho de 2026 e o dia 8 de setembro de 2026. De acordo com o artigo 1º do texto normativo, a validade para todos os efeitos de trânsito e fiscalização foi estendida para o dia 9 de setembro de 2026.
A medida foi editada para assegurar que os órgãos executivos de trânsito dos estados (Detrans) concluam a homologação das novas rotinas de processamento de exames e emissão física e digital do documento atualizado sem provocar o represamento de demandas ou o travamento operacional do atendimento aos condutores.
Fiscalização integrada e o Detran-MS
Em Mato Grosso do Sul, a deliberação do Contran foi integrada às diretrizes do Detran-MS. Agentes de fiscalização da Polícia Militar, do Batalhão de Trânsito, fiscais da Agetran em Campo Grande e agentes municipais do interior receberam comunicados técnicos contendo as novas orientações de abordagem e validação em blitze ordinárias.
A orientação é conferir a data de vencimento impressa na CNH e, caso a data original de expiração esteja contida na janela protegida pela deliberação (junho a setembro), o condutor não poderá sofrer autuações ou retenção de veículo com base no Código de Trânsito Brasileiro por este motivo.
Recomendações e renovações normais
A direção do Detran-MS esclarece que condutores que não estejam abrangidos por este intervalo específico de datas de vencimento da Deliberação nº 278 devem prosseguir com o agendamento de exames médicos de forma regular nas agências de trânsito.
O trâmite para renovação das habilitações normais permanece ativo nas plataformas digitais do portal "Meu Detran", com a emissão do documento físico e digital mantendo a velocidade padrão de entrega do órgão de trânsito de MS para os condutores do estado.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Contran e do Diário Oficial da União.
💰 Regras da Deliberação
Deliberação Oficial
Deliberação nº 278 / Contran
Documentos Abrangidos
CNHs e ACCs com vencimento na janela
Fiscalização em MS
Instrução integrada para os agentes de trânsito
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e Diário Oficial da União
❓ Perguntas Frequentes
É o ato oficial que prorroga temporariamente a validade dos documentos de habilitação para dar tempo de adequação sistêmica dos Detrans às novas regras federais.
Para os documentos vencendo de 5 de junho a 8 de setembro de 2026, a validade regulamentar foi prorrogada até 9 de setembro de 2026.
Redação Foco do Estado
Repórter
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