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quinta-feira, 02 de abril de 2026
🏛️ Política

MPMS obtém condenação por desvio de precatórios: juiz aposentado perde função e deve ressarcir R$ 274 mil

Sentença condena ex-agentes públicos e empresa por improbidade administrativa no pagamento de precatórios de Campo Grande. Multas somam mais de R$ 1 milhão.

Marcos Vinícius Borges7 min de leituraCampo Grande
MPMS obtém condenação por desvio de precatórios: juiz aposentado perde função e deve ressarcir R$ 274 mil

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, obteve uma condenação histórica em ação civil pública por improbidade administrativa envolvendo irregularidades no pagamento de precatórios do município. A sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de março de 2026, impôs sanções severas a um juiz aposentado, dois outros réus e uma empresa envolvida no esquema de desvio de recursos públicos.

O esquema de precatórios

As investigações do MPMS revelaram que o esquema de desvio operava dentro do sistema judiciário de Campo Grande, aproveitando-se da complexidade e do volume de precatórios a serem pagos pelo município. O juiz aposentado, que atuava na vara responsável pela execução dos precatórios, teria facilitado o pagamento irregular de valores a beneficiários que não tinham direito, em conluio com advogados e uma empresa intermediária.

O modus operandi envolvia a manipulação de expedientes judiciais relacionados à ordem de pagamento dos precatórios, priorizando credores específicos em detrimento de outros que aguardavam na fila regular. Os valores desviados, segundo a apuração do MPMS, remontam a fevereiro de 2014, totalizando um dano ao erário de R$ 274 mil apenas no trecho comprovado nos autos.

As condenações

A sentença reconheceu a ocorrência de danos ao erário municipal e a violação dos princípios da administração pública — legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade —, impondo as seguintes penalidades:

Juiz aposentado:

  • Ressarcimento integral do dano ao erário: R$ 274 mil
  • Multa civil de igual valor: R$ 274 mil
  • Perda da função pública
  • Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
  • Proibição de contratar com o poder público por 10 anos

Dois outros réus (advogados/intermediários):

  • Multa civil de R$ 274 mil cada
  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos
  • Proibição de contratar com o poder público por 8 anos

Empresa envolvida:

  • Multa civil de R$ 274 mil

No total, as multas e valores de ressarcimento somam mais de R$ 1,3 milhão, todos corrigidos pela taxa SELIC desde fevereiro de 2014. Os valores de ressarcimento e multa serão revertidos integralmente em favor do município de Campo Grande.

A atuação da 31ª Promotoria

A ação civil pública foi proposta pela 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, especializada em defesa do patrimônio público e combate à improbidade administrativa. O promotor responsável pelo caso conduziu as investigações durante anos, enfrentando a complexidade do sistema de precatórios e a resistência de réus com influência no meio jurídico local.

O MPMS destacou em nota que a condenação demonstra o compromisso da instituição com a proteção do patrimônio público e a responsabilização de agentes que utilizam suas posições de poder para benefício pessoal, independentemente do cargo que ocupem ou tenham ocupado.

O que são precatórios e por que o caso importa

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça contra entes públicos para quitar dívidas reconhecidas em decisões judiciais transitadas em julgado. Em termos simples, quando um cidadão ganha uma ação judicial contra o governo e tem direito a receber uma indenização ou pagamento, o valor é incluído numa fila de precatórios que devem ser pagos na ordem cronológica.

A manipulação dessa fila causa prejuízos diretos a cidadãos que aguardam, muitas vezes por anos, o recebimento de valores a que têm direito. Quando agentes públicos alteram a ordem de pagamento para beneficiar determinados credores em detrimento de outros, não apenas cometem crime contra a administração pública, mas também perpetuam a injustiça contra pessoas que já são credoras do Estado.

Em Campo Grande, a fila de precatórios acumula dezenas de milhões de reais em dívidas judiciais, afetando aposentados, servidores com diferenças salariais, proprietários desapropriados e vítimas de danos causados pelo poder público municipal.

Possibilidade de recurso

Os condenados podem recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). No entanto, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido rigorosa em casos de improbidade administrativa praticada por agentes do Judiciário, considerando que a gravidade da conduta é agravada pela quebra de confiança institucional.

O MPMS informou que acompanhará eventuais recursos e que manterá a posição pela manutenção integral das sanções aplicadas na sentença de primeira instância.

Contexto histórico dos precatórios em Campo Grande

O acúmulo de precatórios nos municípios brasileiros é um problema estrutural que se agravou nas últimas duas décadas. Em Campo Grande, a dívida acumulada em precatórios já ultrapassa a marca de R$ 200 milhões, segundo dados do Tribunal de Justiça de MS. Essa montanha de dívidas abrange desde indenizações trabalhistas de ex-servidores municipais até valores devidos a empresas prestadoras de serviços e cidadãos que sofreram danos por ações ou omissões da prefeitura.

A fila de pagamento, organizada por ordem cronológica conforme determina a Constituição Federal, sofre com a morosidade e a insuficiência de recursos do município para quitar os débitos. Em muitos casos, credores aguardam mais de 10 anos para receber valores que já foram reconhecidos pela Justiça como devidos, o que torna qualquer irregularidade na ordem de pagamento ainda mais grave do ponto de vista ético e jurídico.

O impacto nos cidadãos que aguardam na fila

A manipulação da fila de precatórios atinge diretamente pessoas em situação de vulnerabilidade. Entre os credores que aguardam pagamento em Campo Grande, há aposentados que dependem dos valores para complementar suas aposentadorias defasadas, famílias que foram desapropriadas para obras viárias e não receberam indenização justa, e servidores públicos que têm diferenças salariais reconhecidas judicialmente há anos.

A prática de priorizar determinados credores em detrimento de outros — chamada tecnicamente de "quebra da ordem cronológica" — viola frontalmente o artigo 100 da Constituição Federal, que estabelece que os pagamentos devem seguir rigorosamente a sequência temporal de inscrição dos precatórios. Quando agentes do próprio Judiciário manipulam essa ordem, o dano à credibilidade das instituições é ainda mais profundo, pois é justamente o Poder Judiciário que deveria garantir o respeito à fila.

Cenário nos demais estados

O problema dos precatórios não é exclusivo de Mato Grosso do Sul. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indica que mais de R$ 700 bilhões em precatórios estavam pendentes de pagamento em todo o país ao final de 2025. Contudo, enquanto em estados como São Paulo e Rio de Janeiro as irregularidades tendem a estar concentradas nos grandes municípios, no Centro-Oeste os desvios frequentemente envolvem agentes que ocupam posições de confiança dentro do próprio sistema de justiça, o que torna a detecção mais difícil e a repercussão institucional mais grave.

No âmbito federal, a Emenda Constitucional dos Precatórios (EC 113/2021) trouxe mudanças significativas na forma de pagamento, estabelecendo a possibilidade de acordos com deságio e a utilização de precatórios para compensação tributária. Contudo, essas alterações não abordaram diretamente o problema da corrupção na gestão da fila, que depende fundamentalmente da fiscalização do MPMS e dos tribunais de contas.

A atuação institucional do MPMS

A 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, responsável pela ação que resultou na condenação, faz parte do Grupo de Atuação Especial de Combate à Improbidade Administrativa (GAECO Civil) do MPMS. Esse grupo concentra promotores especializados na defesa do patrimônio público e na investigação de atos de improbidade praticados por agentes estatais de todos os poderes.

Nos últimos cinco anos, o MPMS ajuizou mais de 300 ações civis públicas por improbidade administrativa em todo o estado, das quais cerca de 40% resultaram em condenações. A taxa de sucesso, considerada alta pelos padrões nacionais, é atribuída à qualidade das investigações preliminares e à cooperação institucional com órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) e a Controladoria-Geral do Estado.

Cronologia do caso

Data Evento
Fev/2014 Início das irregularidades nos pagamentos de precatórios
2018 MPMS recebe denúncia e inicia apuração preliminar
2020 Instauração de inquérito civil público pela 31ª Promotoria
2023 Ajuizamento da ação civil pública por improbidade
Mar/2026 Sentença condenatória publicada no DJE

O caso ilustra a importância da persistência institucional do Ministério Público em investigações complexas, que frequentemente levam anos para serem concluídas devido à necessidade de reunir provas documentais robustas contra agentes que detêm conhecimento técnico do sistema judiciário.

As informações podem ser verificadas no portal oficial do Ministério Público de MS (mpms.mp.br) e no site A Crítica, que também divulgou a sentença.

💰 O tamanho do prejuízo ao erário

1

Dano ao erário

R$ 274 mil

2

Multas civis aplicadas

+R$ 1 milhão (total)

3

Suspensão de direitos políticos

Até 10 anos

4

Correção monetária

Taxa SELIC desde 2014

Fonte: Ministério Público de MS (mpms.mp.br)

❓ Perguntas Frequentes

Precatórios são ordens de pagamento expedidas pela Justiça contra entes públicos (União, estados e municípios) para quitar dívidas reconhecidas em decisões judiciais definitivas. São pagos a pessoas que ganharam ações contra o poder público.

Sim, a sentença determina o ressarcimento integral do dano (R$ 274 mil) com correção pela taxa SELIC desde fevereiro de 2014, além de multa civil de igual valor. Os valores serão revertidos em favor do município de Campo Grande.

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MV

Marcos Vinícius Borges

Repórter