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quinta-feira, 02 de abril de 2026
🏛️ Política

Câmara de Campo Grande aprova lei que obriga câmeras de segurança em comércios e condomínios

Lei municipal determina instalação de sistema de videomonitoramento com armazenamento mínimo de 30 dias. Prazo de adequação é de 12 meses para estabelecimentos com mais de 200m².

Mariana Alves5 min de leituraCampo Grande
Câmara de Campo Grande aprova lei que obriga câmeras de segurança em comércios e condomínios

A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou neste domingo, 30, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei Complementar que torna obrigatória a instalação de sistemas de videomonitoramento em estabelecimentos comerciais, condomínios residenciais e edificações de uso coletivo na capital. A votação foi decidida por 18 votos favoráveis, 8 contrários e 3 abstenções, após debate que se estendeu por mais de quatro horas e incluiu duas tentativas de obstrução pela oposição.

O projeto, de autoria do vereador que preside a Comissão de Segurança Pública da Câmara, tramitava desde outubro de 2025 e foi incluído na pauta da sessão extraordinária após negociação entre o presidente da Casa e os líderes das bancadas governista e de oposição. A proposta foi modificada em relação à versão original, com a inclusão de emendas que ampliaram o prazo de adequação e criaram faixas de exigência proporcionais ao porte do estabelecimento.

O que a lei determina

A nova legislação estabelece que os seguintes estabelecimentos e edificações devem instalar câmeras de segurança com especificações técnicas mínimas:

Categoria Requisito Prazo
Comércios acima de 200m² Câmeras internas e externas 12 meses
Condomínios (20+ unidades) Câmeras em acessos e garagem 12 meses
Postos de combustível Câmeras nas bombas e loja 8 meses
Estacionamentos Câmeras em entradas/saídas 8 meses
Casas noturnas Câmeras internas e externas 6 meses
Farmácias e lotéricas Câmeras em atendimento e caixa 10 meses

As câmeras devem ter resolução mínima de 2 megapixels, capacidade de gravação noturna (infravermelho) e armazenamento mínimo de 30 dias. Os sistemas devem ser mantidos em funcionamento ininterrupto e o proprietário é responsável pela manutenção dos equipamentos e pela guarda das imagens.

A lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprirem as exigências após o prazo de adequação, com valores progressivos em caso de reincidência. Condomínios residenciais que não se adequarem poderão ter o habite-se condicionado à regularização em caso de reformas ou ampliações.

Debate na Câmara

A discussão na Câmara opôs argumentos de segurança pública e direitos individuais. Os vereadores favoráveis à proposta argumentaram que o videomonitoramento é ferramenta essencial para a elucidação de crimes e que a experiência de cidades que adotaram legislação semelhante demonstra redução significativa de ocorrências criminais.

"Campo Grande registrou 12.400 ocorrências de furto e roubo a comércio em 2025. Em cidades como Curitiba e Belo Horizonte, que possuem leis similares, a taxa de resolução de crimes com apoio de imagens de câmeras ultrapassou 40%. Estamos dando uma ferramenta concreta para a segurança pública, não é controle social", defendeu o autor do projeto.

A oposição argumentou que a lei impõe custo excessivo a pequenos comerciantes e que a obrigatoriedade fere princípios de livre iniciativa e proporcionalidade. A lista da subcomissão jurídica também apontou possíveis conflitos com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em relação ao armazenamento de imagens de clientes e funcionários.

"Estamos obrigando o padeiro do bairro a investir R$ 5 mil em câmeras enquanto o estado não coloca policiamento adequado nas ruas. É transferir a responsabilidade da segurança pública para o setor privado", criticou o líder da oposição. A emenda que elevou o piso de obrigatoriedade de 100m² para 200m² de área foi aprovada justamente para responder a essa crítica, isentando a maioria dos pequenos comércios.

Integração com o sistema público

Um dos pontos mais inovadores da lei é a criação do programa "Campo Grande Vigilante", que permite aos proprietários compartilhar voluntariamente as imagens de suas câmeras com o Centro Integrado de Operações da Guarda Municipal (CIOP). Os estabelecimentos que aderirem ao programa terão desconto de 20% na taxa de licenciamento e prioridade na fiscalização da Guarda para atendimento em caso de ocorrências.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública informou que o CIOP já possui infraestrutura para receber e processar imagens de até 10 mil câmeras simultâneas, graças ao investimento de R$ 12 milhões em tecnologia realizado em 2025. O centro opera com inteligência artificial capaz de reconhecer padrões suspeitos, como tentativas de arrombamento e comportamento de vigilância pré-crime, e emitir alertas automáticos para as patrulhas mais próximas.

Próximos passos

O projeto segue para sanção do prefeito Adriane Lopes, que tem prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei. A assessoria da prefeita informou que o Executivo acompanhou a tramitação do projeto e que a sanção é "provável, com possíveis vetos pontuais em artigos que necessitem de ajuste técnico".

A regulamentação por decreto executivo deve detalhar as especificações técnicas dos equipamentos, os procedimentos de fiscalização e os critérios para concessão de linhas de crédito facilitadas pela Agência de Desenvolvimento de Campo Grande. A Associação Comercial da cidade informou que realizará reuniões com seus associados em abril para orientar sobre os custos de adequação e as opções de equipamentos homologados.

Entidades representativas do setor de condomínios estimam que o custo médio de instalação de sistema de câmeras em condomínios com 20 a 50 unidades varia entre R$ 8 mil e R$ 25 mil, dependendo da complexidade da edificação. "A maioria dos condomínios novos já possui câmeras. O impacto maior será nos condomínios antigos, construídos sem previsão de infraestrutura para cabeamento. Esses terão custo adicional de adaptação", avaliou o representante do Sindicato de Condomínios de MS.

Fonte: Câmara Municipal de Campo Grande

❓ Perguntas Frequentes

Comércios com área acima de 200m², condomínios residenciais com mais de 20 unidades, postos de combustível, estacionamentos e casas noturnas.

12 meses a partir da regulamentação da lei pelo Executivo, prevista para até 60 dias após a sanção.

O custo é do proprietário do estabelecimento ou do condomínio. A Prefeitura oferecerá linhas de crédito facilitadas via Agência de Desenvolvimento.

Sim, mediante requisição judicial ou autorização do proprietário. A lei prevê compartilhamento voluntário com o Centro de Operações da Guarda Municipal.

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Mariana Alves

Repórter